PCdoB da Paraíba volta à propaganda partidária na TV e no Rádio; veja as regras
A propaganda partidária foi restabelecida no país desde janeiro (Lei nº 14.291/2022) e voltou a ser exibida em rede nacional desde 26 de fevereiro. Ela é gratuita e sua exibição obrigatória para rádios e TV’s com a finalidade de transmitir mensagens, posições e ações partidárias e de seus filiados, promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.
Na Paraíba, depois de entrar com um pedido no TRE-PB, o PCdoB conseguiu 20 inserções de 30 segundos, divididas entre os meses de março, maio e junho, em todas as Rádios e TVs do estado. O Secretario estadual de comunicação da legenda, Percival Henriques, esclareceu que o “o vídeo para exibição foi gravado no ultimo domingo em João Pessoa e Campina Grande, com grande mobilização dos filiados nas locação da Lagoa no Parque Solo de Lucena e no Açude Velho, em Campina Grande.
De acordo com a lei, os partidos que não alcançaram a cláusula de barreira eleitoral, prevista na Constituição, não terão direito a inserções. Sobre a volta do PCdoB ao rádio e à TV, Percival ressaltou que foi fundamental a fusão do partido ao PPL. Juntos, eles fizeram entre 10 e 20 deputados federais em 2018, o que garantiu um tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais. São dois blocos de 10 minutos por ano, um em cada semeaste. Mas, por se tratar de ano eleitoral, a regra determina que só serão veiculadas as do primeiro semestre.
Neste ano o horário de divulgação das inserções nas emissoras será entre as 19h30 e 22h30, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais. O PCdoB vai ao ar nos meses de março, quando completa aniversário de 100 anos de fundação, em maio e junho. Percival destaca ainda que, na nova lei o controle da justiça eleitoral sobre o conteúdo está muito mais efetivo: “todos os partidos deverão destinar, pelo menos, 30% das inserções anuais à participação feminina e assegurar espaço para estimular a participação política de mulheres, negros e jovens”, lembrou ele.
Vedações – Percival Henriques falou também sobre a extensa lista de vedações nas propagandas partidárias, tais como proibição a pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa de aparecerem. Lembrou ainda que continua proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral. Isso cria problemas para partidos que pensem em utilizar o espaço da propaganda partidária gratuita para antecipar a propaganda eleitoral ou promover pessoas de outros partidos. “A justiça eleitoral vai estar de olho bem aberto”, disse.
Outra vedação lembrada por Percival diz respeito às fake news, caracterizadas na propaganda eleitoral pela utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação, bem como a utilização de notícias comprovadamente falsas.
Lei da Propaganda Eleitoral – O PCdoB destaca a importância da proibição na Lei da propaganda eleitoral (LEI 14.291/2022) de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou local de origem, e prática de atos que incitem a violência. Partidos que descumprirem essas regras serão punidos com a cassação do tempo equivalente de dois a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.
As inserções do PCdoB obedecem ao estabelecido para todos os partidos quanto aos dias e horários de exibição: inserções nacionais serão veiculadas às terças, quintas e sábados e as estaduais nas segundas, quartas e sextas. A comissão de Comunicação do PCdoB esta tomando todas as cautelas no que diz respeito aos prazos e forma de comunicação e encaminhamento para as rádios e TVs.
Veiculação da Propaganda Partidária – A norma estabelece que a emissora de rádio ou de televisão que não exibir as inserções partidárias nos termos da lei perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido lesado mediante a exibição de igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial. Porém, ressalta Percival, as rádios e TVs precisam receber a comunicação com sete dias de antecedência à primeira veiculação, juntada a decisão judicial e devido mapa de mídia. O veículo têm dois dias para informar ao partido como o material deve ser encaminhado, e o partido, por sua vez, deve entregar esse material com antecedência de, no mínimo, 48 horas uteis. As emissoras, no entanto, estarão desobrigadas da transmissão das inserções dos partidos que não observarem o disposto na lei e nas condições pactuadas como por exemplo, prazos, formato e qualidade técnica da mídia entregue pelo partido.