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Violência política cresce no país; 53% das prefeitas brasileiras já foram alvos de insultos e ameaças

Marcha das mulheres em 2020

A violência de gênero na política é mais constante do que se supõe, prejudicando o mandato de mulheres que foram eleitas pelo povo e afastando-as da vida política. Pesquisa realizada pelo Instituto Alziras revelou que 53% das prefeitas brasileiras já sofreram assédio ou violência política pelo simples fato de serem mulheres e 30% foram vítimas de assédio e violências simbólicas no espaço político.

Nesta quinta-feira (26), Dia Internacional da Igualdade da Mulher, a deputada estadual Camila Toscano (PSDB) lamentou que essa prática ainda seja constante e afirmou que ela afasta ainda mais a mulher de espaços de poder. Destacou também a Lei 14.192/21, que estabelece regras para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.

A tucana lembrou ainda que na Paraíba encontra-se em vigor a Lei nº 1.2021/21, de sua autoria, que cria o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público no âmbito do Estado da Paraíba. A matéria tem o objetivo de criar mecanismos de prevenção, cuidados e responsabilização contra atos individuais ou coletivos de assédio e qualquer outra forma de violência política contra as mulheres, incluindo o exercício pleno de seus direitos dentro dos partidos políticos. “Violência política contra uma mulheres, atinge todas as outras mulheres. Temos que combater essa prática”, disse a parlamentar.

“É necessário reconhecer a violência contra as mulheres na política como um evento real e grave, que gera inúmeras consequências para a representação política, fragilizando diretamente a nossa democracia. Precisamos aumentar a participação feminina nos espaços de poder, pois a não participação de mulheres em espaços e relações de poder tem como consequência a perpetuação da desigualdade e das violências”, destacou Camila.

A Lei 14.192/21 que estabelece regras para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher tem origem no PL 5.613/2020.  Entre as ações previstas no texto, estão a criminalização de abusos e a determinação de que o enfrentamento a esse tipo de violência faça parte dos estatutos partidários.

Agora é considerada violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas, não apenas durante as eleições, mas no exercício de qualquer função política ou pública. Também serão punidas práticas que depreciem a condição da mulher ou estimulem sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação a cor, raça ou etnia.

Na condição de candidatas, as mulheres sofrem violência política de gênero, principalmente, por:

  • ameaças à candidata, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave;
  • interrupções frequentes de sua fala em ambientes políticos, impedimento para usar a palavra e realizar clara sinalização de descrédito;
  • desqualificação, ou seja, indução à crença de que a mulher não possui competência para a função a que ela está se candidatando ou para ocupar o espaço público onde se apresenta;
  • violação da sua intimidade, por meio de divulgação de fotos íntimas, dados pessoais ou e-mails, inclusive montagens;
  • difamação da candidata, atribuindo a ela fato que seja ofensivo a sua reputação e a sua honra;
  • desvio de recursos de campanhas das candidaturas femininas para as masculinas.

Já eleitas, as mulheres são vítimas de violência, quando:

  • não são indicadas como titulares em comissões, nem líderes dos seus partidos ou relatoras de projetos importantes;
  • são constantemente interrompidas em seus lugares de fala;
  • elas são excluídas de debates;
  • são questionadas sobre sua aparência física e forma de vestir;
  • elas são questionadas sobre suas vidas privadas (relacionamentos, sexualidade, maternidade).

Canais para denúncias – O canal de denuncia mais conhecido é o 180, a Central de Atendimento à Mulher. O número do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) passou a contar, desde novembro de 2020, com um número no WhatsApp: (61) 99656-5008. Também podem ser feitas denúncias por meio do aplicativo Direitos Humanos BR e pelo site da Ouvidoria Naconal de Direitos Humanos.

Quando a situação envolve violência política de gênero, as vítimas contam com canais específicos, como o Ministério Público Eleitoral de cada estado – órgão que atua na fiscalização da regularidade e da integridade do processo eleitoral – e o próprio Fale Conosco da Câmara dos Deputados, canal de atendimento eletrônico ao cidadão, que recebe também denúncias.