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Justiça Federal na Paraíba condena deputado paraibano, 2 empresas e mais 9 pessoas por improbidade administrativa

Decisão tomada por juiz da 8ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, condena por improbidade administrativa o deputado estadual paraibano e ex-prefeito da cidade de São Bento, Jaci Severino de Souza (Galego Souza), duas empresas e mais 9 pessoas.

A sentença foi publicada nesta terça-feira (24), com o aval do juiz Guilherme Castro Lôpo, que tem por base uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que apurou irregularidades em licitações para realização do Réveillon de São Bento em 2008. De acordo com o MPF, o município celebrou um contrato de R$ 300 mil com o Ministério do Turismo, para realização do evento. Na época Galego Souza era prefeito da cidade.

“Ainda, conforme narrado na inicial, para a execução do ajuste firmado com o Ministério do Turismo, o referido Município também deflagrou o Convite nº 029/2008, cujo objeto consistia na locação de palcos, banheiros químicos, sonorização e iluminação, pelo valor máximo pesquisado de R$ 45.100,00 = (quarenta e cinco mil e cem reais). Destacou o Parquet que a realização de atos internos do Convite nº 029/2008 ocorreu em um curto espaço de tempo, uma vez que a autorização da licitação, declaração de disponibilidade orçamentária, autuação do procedimento licitatório, edital, parecer jurídico e publicação no jornal oficial do município foram todos realizados no dia 10.12.2008. Além do mais, aduziu que a sessão de abertura das propostas ocorreu em 19.12.2008 (mesmo dia da assinatura do Convênio), tendo saído vitoriosa a empresa Xoxoteando Produções Artísticas LTDA, cuja oferta alcançou o montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Em sequência, a licitação foi homologada pelo então Prefeito no dia 22.12.2008. Segundo o autor, as certidões usadas para a habilitação das empresas participantes apresentavam datas iguais e com horários quase idênticos, o que revelava, por si só, a combinação e o ajuste entre todos os envolvidos no certame licitatório”, relata a decisão.

 

 

 

Além de serem condenados à pagar uma multa de R$ 36 mil, Galego Souza, Valdério Antônio Bezerra, Acássio Dutra de Almeida e Silva e Carlos André de Oliveira, ganham a suspensão dos direitos políticos por quatro anos e a perda da função pública; além da proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

Já Francisco de Assis Paulo Marques, Alexandre Silva Aureliano, Ivanildo Pereira da Silva, Rafael Santos Diniz e Elaine Cristina de Araújo Pinheiro foram condenados ao pagamento de multa de R$ 36 mil; suspensão dos direitos políticos por 04 (quatro) anos e perda da função pública; e proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 (três) anos.

As empresas Xoxoteando Produções Artísticas LTDA e JI Pereira Eventos LTDA – ME foram condenadas ao pagamento de multa de R$ 36 mil; além de proibição de contratar com o Poder Público por 03 anos.

Todos podem, claro, recorrer da decisão.

 

Deputado diz estar tranquilo

“Na época aconteceram várias denúncias da oposição, mas 90% já foram arquivadas e nós vamos continuar acompanhando as que ainda estão tramitando, normalmente. Estamos tranquilos porque não cometemos nenhuma irregularidade na gestão e vamos comprovar isso. Vamos recorrer”, disse Galego Souza.