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O Ministério Público Eleitoral (MPE) concluiu que não houve crime eleitoral por parte de Ricardo Coutinho (PSB) no âmbito da Operação Calvário e que “a mera transcrição, na denúncia, de trechos contendo referências à campanha eleitoral de 2010 não implica, por si só, na existência de delitos de cunho eleitoral”. Ainda em resposta à Ação Penal Eleitoral movida pelo Ministério Público do Estado (MPPB), Tabosa escreveu: “Como demonstrado, os fatos narrados na denúncia não trazem a lume qualquer crime eleitoral, mas um estratagema criado para simular o exaurimento de um crime de corrupção, como artifício corriqueiramente usado para quebrar o vínculo (ou rastro de identidade) entre os sujeitos deste ilícito, tanto que usado na ponta ativa da corrupção uma terceira pessoa (parente do corruptor), a demover, inclusive, qualquer finalidade eleitoral neste comportamento, caso se projete a presença, em tese, do art. 350 do CE, posto que retirado qualquer juízo acerca da sua tipicidade (ausência de elemento subjetivo)”.
De acordo com a promotora eleitoral, a Justiça Eleitoral não tem competência no caso. Em decisão publicada ontem (27), ela pediu que o processo volte para a 3ª Vara Criminal da Capital, mas frisou que, conforme denúncia do MPPB, houve um esquema elaborado e inédito de corrupção na gestão do ex-governador “a partir das tratativas para contratação da Cruz Verelha do Brasil – Filial do Rio Grande do Sul para gerir o o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, concretizado após prévio pagamento de propina e fraude ao processo de dispensa de licitação nº 27/2011”.
Ainda de acordo com o MPE, “o Código Eleitoral não tipifica o delito de “Caixa Dois”, de modo que a ação de usar dinheiro de origem criminosa em campanha não está prevista como sendo crime eleitoral e que, se fosse reconhecida a competência da justiça eleitoral no caso, ocorreria “a esdrúxula situação” de tramitação na justiça especializada de crimes de corrupção passiva, peculato e fraude à licitação sem paralelismo com qualquer delito eleitoral”.
]Ricardo Coutinho é acusado pelo MPPB de comandar um esquema de corrupção que teria desviado R$ 134 milhões Saúde e da Educação por meio de contratos com Organizações Sociais. Em junho, por decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a ação contra o ex-governador foi enviada da Justiça comum para a eleitoral por ser desta a competência para julgar crimes conexos. Caso o pedido do MPE-PB seja acatado, a ação volta para a tribunal de origem.
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