Juíza condiciona vacinação de profissionais da Educação em João Pessoa à comprovação da imunização de grupos prioritários por parte da PMJP
A juíza Cristina Maria da Costa Garcez, da 3ª Vara Federal de João Pessoa, atendeu pedido do Ministério Público Federal na Paraíba e do Ministério Público Estadual e vetou a vacinação de profissionais da Educação na capital, salvo se todos os grupos prioritários tiverem sido imunizados conforme a indicação do Plano Nacional de Imunização (PNI).
Segundo a magistrada, devido à falta de vacina, a população privada da liberdade, funcionários do sistema penitenciário e pessoas em situação de rua devem ter prioridade sobre os professores e técnicos. À Prefeitura de João Pessoa (PMJP) foi concedido prazo de 72 horas para comprovar que já atingiu as metas estabelecidas no PNI e que há vacinas em estoque para incluir professores e técnicos.
“Concedo, parcialmente, a antecipação de tutela, para determinar que o Município de João Pessoa se abstenha de vacinar os trabalhadores da educação enquanto não respeitada a prioridade das pessoas em situação de rua, da população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, na ordem prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19”, sentenciou.
Entenda o caso
Na manhã desta sexta-feira (14), o secretário de Saúde de João Pessoa, Fábio Rocha, em entrevista a uma emissora de TV na capital, criticou iniciativa dos Ministério Público da Paraíba e Ministério Público Federal para barrar vacinação dos profissionais da Educação a partir deste domingo (16). Segundo ele, é uma “aberração”. Os MPs alegam que a PMJP está furando o Plano Nacional de Imunização e por isso entraram com pedido de liminar na justiça. Rocha, rebateu:
“Nada como a justiça para resolver. Temos consciência que, baseados na ciência, estamos fazendo o correto. Estamos obedecendo rigorosamente o entendimento da medicina, o PNI e vamos, sim, vacinar no domingo se chegar vacina, se não forem bloqueadas por alguma aberração. Mas respeito a tentativa e nós temos a Procuradoria para responder. Da parte médica, eu assumo. A parte jurídica, não é comigo.
Esse não é o entendimento dos MPs que acusam a PMJP de adotar critérios próprios de vacinação e alterar a ordem de prioridades. Aqui, já tomaram vacina os hemofílicos, as grávidas sem comorbidade e educadores físicos, por exemplo. Os MPs pedem que a Prefeitura comprove que já atingiu as meta de imunização dos grupos prioritários previstas no PNI sob pena de multa mínima diária de R$ 100 mil reais para a Prefeitura e de R$ 5 mil reais para o secretário de Saúde.
O portal da PMJP traz as fases de vacinação dos grupos prioritários. Trabalhadores da Educação estão na quarta etapa, sem data para início, mas logo depois das Comunidades Quilombolas marcadas para o dia 26 de abril.
Primeira etapa
- Início: 19 de janeiro
Trabalhadores da linha de frente de combate à covid-19.
Situação: concluído
- Início: 28/01
Trabalhadores da Atenção básica.
Situação: concluído
- Início: 25/01
Pessoas a partir de 60 anos institucionalizados (em asilos ou abrigos)
Situação: concluído
- Início: 29/01
Idosos acamados ou impossibilitados de locomoção (80+)
Situação: em andamento
- Início: 10 de fevereiro
idosos a partir de 90 anos
profissionais que colhem o RT PCR para teste da doença
profissionais da saúde a partir de 60 anos
profissionais do sistema funerário
cuidadores domiciliares ativos no home care
- Início: 1 de março
idosos a partir de 89 até 80 anos (ordem decrescente)
- Início: 08 de março
Idosos a partir de 79 anos até 75 (ordem decrescente) - Início: 13 de março:
Idosos a partir de 74 até 70 anos
Segunda etapa
- Início: 20 de março
Pessoas com 69 anos ou mais - Início: 22 de março
65 anos ou mais - Início: 01 de abril
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Síndrome de Down - Início: 03 de abril
60 anos ou mais
Terceira etapa
- Início: 8 de abril
Pessoas com comorbidades - Início: 26 de abril
Comunidades quilombolas
Quarta etapa
- Trabalhadores de educação
- força de segurança e salvamento
- funcionários do sistema prisional e presidiários
Estados e Municípios podem alterar os grupos prioritários?
A regra é que Estados e municípios sigam o PNI e a política de imunização definida pelo governo federal. Mas há histórico de alteração na campanha de vacinação contra a covid-19. Fizeram ajustes em suas campanhas São Paulo, Bahia, Espírito Santo, Amazonas, Goiás, Fortaleza, a cidade do Rio de Janeiro, Porto Alegre. Os três primeiros vacinaram os professores antes da população com mais de 60 anos ou com comorbidades. Fortaleza e Rio também priorizaram a vacinação dos profissionais da Educação.
Revolta nas redes
A ação dos Ministérios provocou reação nas redes sociais. Vários perfis têm publicado mensagens em apoio à vacinação dos professores e técnicos da Educação na capital. Em um das postagens, no twitter, um internauta pergunta: “quem precisa de inimigos tendo o MP entrando com ação pra barrar a vacinação de professores em João Pessoa?” O presidente do PSOL na Paraíba, Tárcio Teixeira, comentou e marcou o perfil oficial do MPPB: “O mesmo @mppboficial que “em busca de igualdade” recomendou retornar as aulas presenciais na rede pública, ao invés de recomendar garantir boa internet e equipamentos para o ensino remoto”, escreveu.