Decreto estabelece toque de recolher e disciplina funcionamento de bares, restaurantes e escolas para conter disseminação da Covid-19
O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, em edição suplementar, nesta terça-feira (23), o decreto de número 41.053, que estabelece medidas para conter a disseminação do coronavírus e evitar aglomerações no território paraibano. Dentre as ações que devem vigorar entre os dias 24 de fevereiro e 10 de março está o toque de recolher das 22h às 5h nos municípios com bandeiras vermelha e laranja. Já os bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway até às 22h.
O novo decreto também suspende o retorno das aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado, devendo ocorrer apenas de forma remota. Já as instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais funcionarão exclusivamente de forma virtual e poderão ofertar aulas em sistema híbrido no ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil, facultando aos pais e responsáveis a escolha de levar ou não as crianças às unidades educacionais.
Os cultos, missas e cerimônias religiosas presenciais serão suspensos durante a vigência do decreto nos municípios com bandeiras laranja e amarela, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações. Já serviços como a indústria, construção civil, call centers, salões de beleza, hotéis, creches, escolinhas de esporte e academias poderão funcionar, seguindo os protocolos e horários determinados pelas autoridades sanitárias e pelo decreto.
Os shoppings centers, galerias e centros comerciais poderão funcionar das 9h às 21h. Os restaurantes localizados nos estabelecimentos acima mencionados poderão funcionar até 16h e os demais estabelecimentos situados nas praças de alimentação poderão funcionar até 21h.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
“Nós queremos que a economia continue funcionando, mas é fundamental que a gente possa reduzir a mobilidade humana para que possamos ter números positivos nos próximos dias”, pontuou o governador.
João Azevêdo ainda anunciou a abertura de mais 91 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria até o dia 8 de março. “Serão 49 de UTI e 42 de enfermaria nas diversas regiões do estado. Além disso, teremos mais 50 leitos que poderão ser abertos se houver necessidade. Nós estamos tomando todas as medidas internas de oferecer as condições para que o sistema de saúde não entre em colapso, mas sem a participação da população é impossível vencer essa guerra. Estamos no pior momento da pandemia com o surgimento de novas cepas e a verdadeira arma para enfrentar essa situação, a vacina, ainda chega de forma lenta. Diante disso, precisamos ter consciência de que a participação da população é essencial para atravessarmos essa fase”, falou.
De acordo com boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde, nessa segunda-feira (22), a Paraíba contabiliza, até o momento, 213.227 casos da Covid-19 e 4.379 óbitos provocados pelo vírus. A ocupação de leitos de UTI é de 76% e de enfermaria, 57%. Na Grande João Pessoa, o percentual de UTIs ocupadas chega a 90%. No Sertão, a ocupação é de 94%.
O Plano Novo Normal, divulgado nesse fim de semana, que analisa a situação da pandemia no estado, apontou 138 municípios em bandeira laranja e seis em bandeira vermelha. Apenas um município paraibano apresenta bandeira verde. A avaliação leva em conta indicadores como: percentual de novos casos, letalidade (óbitos), ocupação da rede hospitalar da região e percentual de isolamento social.
Veja o Decreto