Natal da Paraíba com restrição a bares e restaurantes
Bares, restaurantes, praças de alimentação e similares funcionaram de forma restrita nesta Natal. O atendimento presencial nestes estabelecimentos foi limitado até às 15h em função do decreto nº 40.930 assinado pelo governador João Azevêdo na última terça-feira (22).
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) ainda tentou derrubar o decreto e entrou com Mandado de Segurança na Justiça. Argumentou que nao havia “lógica, tampouco embasamento técnico-científico, para adoção da medida, quando o funcionamento dos associados está amparado em protocolo sanitário emitido pelo próprio Poder Executivo Estadual e obedece às medidas concretas de combate à propagação do vírus, entre as quais, limitação de público, obrigatoriedade do uso de máscaras e disponibilização de álcool em gel”. Disse ainda que o efeito da medida seria “a asfixia das finanças, decorrente da inevitável queda arrecadatória provocada por um estado não previsível, demissões e fechamento de estabelecimentos”.
O pedido foi indeferido pelo Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Ele entendeu que o governo estadual tomou a decisão restritiva no período natalino “em razão do aumento dos casos de infecção pelo coronavírus” e que este “houve por bem suspender o exercício
de diversas atividades, dentre as quais aquelas exercidas pelos estabelecimentos comerciais representados pela associação impetrante”. Ainda de acordo com o desembargador não cabia “mandado de segurança contra lei em tese”.
O decreto vale para os dias 31 de dezembro e 01 de janeiro.