Defesa da prefeita de Monteiro publica nota em resposta às ações do MPE
Após Ministério Público Estadual encaminhar ao Tribunal Superior Eeleitoral pedido de casaação da prefeita de Monteiro, Ana Lorena, a defesa da gestora se pronunciou sobre os fatos e divulgou nota:
Em relação a divulgação de matérias referentes a um parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral que se manifesta pelo provimento do recurso especial interposto pela Coligação derrotada nas últimas eleições municipais em Monteiro, acusando a atual prefeita de haver distribuído cestas básicas as vésperas das eleições, a defesa da prefeita de Monteiro, Anna Lorena, esclarece que:
1 – No âmbito da 29ª Zona Eleitoral, a presente AIJE foi julgada improcedente, declarando-se extinto o processo com resolução de mérito, tendo em vista inexistirem provas, indícios e circunstâncias de abuso de poder político e econômico nas últimas eleições municipais.
2 – A Coligação derrotada, inconformada com mais uma derrota, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. No TRE, o MPE manifestou-se pelo provimento parcial dos pedidos apenas para aplicar multa aos investigados, o que foi seguido pela Corte, impondo mais uma derrota a coligação derrotada. Frisa-se, que o TRE-PB seguiu precedentes consolidados no Tribunal Superior Eleitoral que estão em consonância com a decisão da Corte.
3 – Insatisfeita, a coligação derrotada apresentou embargos de declaração, o qual, não foram acolhidos por unanimidade (7×0) pela Corte do TRE, impondo nova derrota.
4 – Ainda, na peleja recursal, a coligação derrotada interpôs Recurso Especial, o qual no juízo prévio de admissibilidade a que se submete o recurso especial eleitoral, a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, Presidente do TRE-PB, inadmitiu o presente recurso, citando a Súmula 30 do TSE: “Não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, justamente pelo Acórdão do TRE-PB seguir a jurisprudência do TSE.
6 – Diante da nova derrota, a coligação derrotada interpôs Agravo em Recurso Eleitoral, o qual foi remetido para o Tribunal Superior Eleitoral, onde encontra-se em tramitação.
7 – Por fim, estamos confiantes que o TSE manterá o mesmo entendimento seguido pelo TRE/PB, mantendo o arquivamento do processo.