Brasil ocupa o 3º lugar no ranking mundial de países com animais domésticos; pets não convencionais já são 39% do total
O Brasil ocupa o 3º lugar no ranking mundial de países com mais pets com um total de 149,6 milhões de animais de estimação, ficando atrás apenas da Argentina e do México. Os dados são do Censo Pet do IPB (Instituto Pet Brasil). Os cães lideram o ranking, com 58,1 milhões de indivíduos, seguidos das aves canoras (41 milhões) e dos gatos (27,1 milhões). Depois estão os peixes (20,8 milhões) e os pequenos répteis e mamíferos (2,5 milhões).
Nesta quarta-feira (4), Dia Mundial dos Animais, o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-PB) destaca a classificação dos animais e fala sobre cuidados antes de escolher um bicho de estimação.
A procura por pets não convencionais, que são animais da fauna silvestre ou exótica, vem crescendo. A Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação indica que esses bichinhos representam 39% dos animais que estão nos lares brasileiros.
Mas para ter pet não convencional não é tarefa muito fácil. O médico-veterinário Artur Carreiro, que atende animais exóticos e silvestres com medicina de conservação de animais de vida livre, destacou que é preciso saber as necessidades fisiológicas, comportamentais, ambientais e alimentares destes animais.
“Existe um vasto grupo entre os pets não convencionais, como peixes, aves, répteis, anfíbios e mamíferos. Dentro dessas ordens existe uma variedade imensa e por ter essa variedade imensa, as necessidades fisiológicas desses animais são também muito peculiares para cada um desses grupos”, explicou.
Artur Carreiro ressalta que esses animais também precisam de cuidados especiais e de visitas periódicas ao médico-veterinário. “É importante procurar um médico-veterinário que se especializou nesta área para que ele possa explicar o manejo e a dieta de cada um desses animais, bem como prestar o atendimento e fornecer os cuidados necessários”, disse, acrescentando que esses animais possuem manejo completamente diferente de qualquer outro convencional.
Divisão dos animais – Os animais são classificados em silvestres (espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente no território brasileiro e suas águas jurisdicionais. Exemplos: tamanduá-bandeira, papagaio-verdadeiro, arara-canindé e canário-da-terra); exóticos (Animais que não são originários, não vivem ou não têm parte do seu ciclo de vida em território brasileiro. Exemplos: píton, tartaruga-mordedora e cacatua); e os domésticos (aqueles que não vivem mais em ambientes naturais e tiveram seu comportamento alterado pelo convívio com o homem. Exemplos: gato, cachorro, cavalo e vaca). Vale destacar a Portaria Ibama apresenta uma lista de “animais domésticos para fins operacionais”, na qual constam animais exóticos sem exigência de autorização para criação doméstica, como calopsita, coelho, chinchila e canário-belga. Os dados são de Dalton A. Antunes, Karolina Vitorino, Lei nº 9.605/2008 e Portaria Ibama nº 93/1998.
Cuidados – Antes de adquirir um animal não convencional, segundo orientou o médico-veterinário, é preciso avaliar se a estrutura é adequada, se enquadra na rotina da família; se terá tempo e recursos financeiros e onde adquirir o animal desejado de forma legalizada.
No Brasil, existem diversas espécies de animais que podem ser comercializadas legalmente, com toda a documentação necessária exigida pelos órgãos ambientais. Alguns bichos como calopsitas são considerados domésticos e, por isso, não exigem documentação para sua manutenção em cativeiro.
Crime– O CRMV-PB destaca que manter bichos silvestres e exóticos em casa, sem a devida autorização e documentação, é considerado crime. O art. 29 da Lei nº 9.605/1998 estabelece que “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”, entre outras infrações. A pena para esse e outros crimes listados é de seis meses a um ano de detenção e multa.