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TCE vai regulamentar contratações temporárias na Paraíba

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) vai regulamentar, por meio de resolução, a contratação temporária de servidores na administração pública do Estado e dos municípios, com base nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e de decisões consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal – STF, que já manifestou as hipóteses para que a contratação seja legítima, quais sejam, atender aos os requisitos de previsão dos cargos em lei, tempo determinado e necessidade temporária de interesse público excepcional.

A informação foi prestada pelo conselheiro Nominando Diniz Filho, presidente do TCE, ao reiterar a preocupação da Corte de Contas com o elevado crescimento desse tipo de contratações nas administrações públicas do Estado. Ele observou que a Constituição é taxativa em seu artigo 37, inciso II, no entanto, o desrespeito a essas disposições têm motivado recomendações e alertas do Tribunal aos gestores, em alguns casos, até a reprovação das prestações de contas.

Esse é um problema, conforme enfatizou o presidente, que precisa ser enfrentado pelo Tribunal, que vai cobrar dos gestores o respeito aos dispositivos legais, apesar de se compreender que esses contratos temporários e irregulares representam um percentual muito grande, não só no Estado, mas também nos municípios, e vem de anos, razão pela qual, o TCE deverá conceder prazos por meio de pactos para ajustamento de conduta. Ele reiterou também que em muitos dos casos essas contratações interferem em processos eleitorais.

Números – Os dados recentes levantados pela Auditoria do TCE, somente em 2023, mostram que o número de contratados temporariamente pelo Estado passa de 27 mil, com destaque para as secretarias de Saúde (15.450) e Educação (10.364). Vale ressaltar que nesse montante há possibilidades para muitos casos ensejadores de excepcionalidade, além de outros contratos que, porventura, podem ferir o artigo 37 da Constituição Federal, infringindo a regulamentação sugerida, e deverão ser reavaliados pelos gestores.

Da mesma forma, é preocupante também a situação dos municípios paraibanos. No ranking, pontuam-se aquelas prefeituras com mais de 1.000 servidores contratados sem concurso, levando-se em consideração a proporcionalidade, verifica-se que João Pessoa promoveu 14.503 contratos temporários. O quadro de efetivos chega a 9.242. Em Campina Grande estão registrados 9.412 servidores contratados por interesse público para um quadro de efetivos na casa de 6.486. O município de Bayeux registra 2.331 temporários e 1.209 no quadro de efetivos.

O levantamento mostra que a prefeitura de Cruz do Espírito Santo tem contratações de 251 servidores para o quadro de efetivos em 2023, enquanto que a folha de contratados, temporariamente, aponta o ingresso de 1.011 servidores. O município de Alhandra tem no registro 670 efetivos e 1.113 temporários. Segue Patos com 1.327 prestadores de serviços e 2.221 efetivos. A prefeitura de Pedras de Fogo contabiliza 1.015 servidores do quadro e 1.139 contratados excepcionalmente. Em Santa Rita o número de efetivos soma 2.599 servidores para 1.569 contratados por interesse público. Já Sapé registra 1.268 efetivados e 1.220 temporários.

O conselheiro disse que já é uma decisão pacífica na Corte de Contas a idéia de se editar uma resolução para regulamentar essa prática no âmbito do Tribunal, inclusive, caberá ao conselheiro Fernando Rodrigues Catão – que já vem fazendo um estudo e levantamentos sobre a matéria, propor a minuta que será apreciada pelos demais membros da Corte. Além do posicionamento dos tribunais superiores, em relação à matéria, o Tribunal de Justiça da Paraíba também tem apreciado, condenado gestores por improbidade e julgado irregulares inúmeras leis municipais sobre contratações temporárias.

Um dos itens de irregularidades que ensejam a reprovação de contas municipais é a falta de recolhimento das obrigações previdenciárias, conforme tem avaliado o conselheiro Fernando Catão, no entanto, essas prefeituras apresentam dados que mostram o crescimento dos contratados temporariamente, ou seja, o gestor deixar de pagar a Previdência – que é obrigatória, para fazer contratações temporárias, que muitas vezes têm o viés político. O conselheiro alerta que o TCE tem observado essas práticas e deverá levar em consideração nas analises das contas.