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Validade indeterminada para laudo de deficiência permanente em inscrições de concurso passa na CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável ao Projeto de Lei Ordinária (PLO) que prevê validade indeterminada para laudos de deficiência permanente em inscrições de concursos públicos de âmbito Municipal. A comissão se reuniu na manhã desta segunda-feira (4) e apreciou 34 matérias legislativas.

O colegiado aprovou parecer favorável ao PLO 1568/2023, de autoria do vereador Bruno Farias (Cidadania), que estabelece que os laudos e perícias médicas que atestam deficiência permanente terão validade indeterminada para fins de inscrição em concurso público, no âmbito do Município, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência atestada.

O presidente da Comissão, vereador Thiago Lucena (PRTB), parabenizou a iniciativa. “Imagine a quantidade de vezes que as pessoas com deficiência têm que renovar esse laudo, para qualquer finalidade. Deveria ser até mais do que só para concursos, porém esbarra na nossa competência”, salientou. “Como relator, tive o privilégio de ver o projeto e é algo extremamente interessante. Se alguém tem uma deficiência permanente, porque tem que renovar? É algo lógico e também de bom senso”, concluiu o vereador Odon Bezerra (PSB).

Bruno Farias explicou que o projeto foi resultado de uma demanda de associações que representam pessoas com deficiência. “[A emissão dos laudos] é uma despesa para além das muitas outras despesas que têm, sem falar do constrangimento que passam”, declarou Bruno, agradecendo as palavras e o voto dos colegas parlamentares.

Demais matérias

Dentre as matérias apreciadas, a comissão foi favorável: ao PLO 1601/2023, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a privação da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente; ao PLO 1492/2023, de autoria de Milanez Neto (PV), que versa sobre a Campanha Municipal de Prevenção e Combate ao Turismo Sexual de Crianças e Adolescentes; ao PLO 1588/2023, de Durval Ferreira (PL), que dispõe sobre destinação de espaços reservados e adaptados para pessoas com transtorno do Espectro Autista (TEA) em estádios e arenas esportivas em João Pessoa; e ao PLO 384/2021, de autoria do presidente Dinho (Avante), que denomina de praça jornalista Antônio Eduardo Carneiro, no bairro Portal do Sol.

Fonte CMJP