A partir de setembro: MEIs precisarão utilizar o Sistema Nacional para emissão de notas fiscais de serviço
A partir do dia 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem estar cientes da nova exigência de emissão de notas fiscais de serviços por meio do Portal Nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Originalmente planejada para abril, a mudança foi postergada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para permitir que as empresas se adaptem a essa alteração. A intenção é instaurar um sistema uniforme que seja aplicável em todo o território nacional.
Procedimentos Necessários
Para aderir ao sistema federal, o empreendedor deve primeiramente cadastrar sua pessoa física ou jurídica no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Após a conclusão do cadastro, o MEI poderá acessar sua conta e configurar as opções de acesso inicial. Uma vez concluído, a emissão da nota estará disponível através do site ou aplicativo.
Acesso a Recursos Informativos
Os contribuintes agora têm acesso ao link que contém um e-book e vídeos que detalham o passo a passo do processo de cadastro e emissão de nota fiscal pelo Portal da Nota Fiscal.
Carlos Alberto Maia, diretor de Receitas Mobiliárias de Campinas, observou que “a mudança deve trazer benefícios para o contribuinte que emite notas como MEI, já que o procedimento ficará simplificado e a padronização terá validade nacional. Além disso, poderá ser feito pelo celular.”
Esclarecimento de Dúvidas
Para obter mais informações sobre o cadastro de Microempreendedores Individuais, visite o site do Governo Federal no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-registro-como-microempreendedor-individual-mei.