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Micro e pequenas empresas que foram excluídas do Simples Nacional têm até terça-feira para retornar ao regime

A opção somente será aceita se a empresa não apresentar qualquer um dos motivos de vedação ao ingresso no Simples Nacional previstos no art.17 do Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006), tais como: existência de débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; irregularidade cadastral e atividade vedada, entre outros.

Caso a empresa apresente qualquer irregularidade no momento da formalização da opção, a solicitação ficará pendente, aguardando que o contribuinte providencie sua regularização até o último dia útil de janeiro (31), caso contrário, a opção será indeferida.

O secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa, esclarece que quem quer ingressar no Simples Nacional ou pretende retornar após ter sido excluído, precisa se antecipar e não deixar para formalizar a opção no último dia, pois a empresa somente poderá ingressar no Simples Nacional se não apresentar pendências impeditivas com os Entes Federados. “Caso o contribuinte tente formalizar o retorno ao Simples Nacional e descubra apenas no último dia que existem pendências, pode não ter mais tempo para resolvê-las”, explicou.

As pendências com o município de João Pessoa podem ser de natureza fiscal ou cadastral. A pendência fiscal ocorre quando a empresa possui débito e a pendência cadastral ocorre quando a empresa não tem inscrição no cadastro mercantil do município ou sua inscrição se encontra suspensa. A inscrição fica suspensa quando a empresa muda de endereço dentro do município e não solicita alteração cadastral e ainda quando muda de endereço para outro município ou encerra suas atividades sem solicitar a baixa da sua inscrição municipal.

Para consultar o detalhamento da pendência que está impedindo o ingresso da empresa no Simples Nacional o contribuinte poderá acessar o Portal do Contribuinte, na página da Prefeitura de João Pessoa, clicando na opção “Simples Nacional” – “Consultar Pendências” ou comparecer à Central de Atendimento da Serem, no Centro Administrativo Municipal, em Água Fria, onde, além da consulta, poderá providenciar sua regularização. Caso deseje, a consulta pode ser feita através da abertura de processo no sistema de atendimento online 1DOC, com pedido de “Consulta do motivo de vedação da opção pelo Simples Nacional”, endereçado à Diretoria de Tributação – Divisão de Cadastro Mobiliário.

Para regularizar a pendência cadastral, o contribuinte deverá acessar a REDESIM/PB e, conforme o caso, solicitar sua inscrição no cadastro mercantil, a alteração do seu endereço no município ou a baixa da sua inscrição municipal. Caso já tenha uma solicitação antiga e sem resolução, deverá procurar à Divisão de Cadastro Mercantil para verificar se há alguma exigência a ser cumprida.

Pagamento – Para regularizar a pendência fiscal, o contribuinte poderá efetuar o pagamento à vista com 100% de desconto nos juros ou parcelado em até 180 meses, dependendo do valor. Ressaltamos que, quando o débito for parcelado, a pendência somente será regularizada se a primeira parcela estiver paga até o dia 31 de janeiro de 2023.

Consulta – Para saber se está no regime tributário simplificado ou se foi excluída por algum Ente Federado, poderá acessar o Portal do Simples Nacional, clicar na aba “Consulta Optantes” no endereço eletrônico. Para retornar ao regime deverá formalizar nova opção até o dia 31 de janeiro e, além de regularizar suas pendências junto à Prefeitura de João Pessoa, a empresa deve estar regular também com o Estado e com a Receita Federal.