“Lei do Recesso” entra em vigor na Paraíba
Já está em vigor na Paraíba a chamada “Lei do Recesso”, que suspende prazos de processos administrativos por um mês, a partir de 20 de dezembro. A medida vale para processos que tramitam na Administração Direta ou Indireta em todos os Poderes no âmbito do Estado e nas instituições autônomas.
Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (22), a “Lei do Recesso” estabelece pausa na atividade do profissional de contabilidade pública nos moldes do que já ocorre com profissionais da advocacia. Todavia, processos administrativos de natureza tributária, e prazos para recolhimento de tributos não estão sujeitos à suspensão.
De autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (PSB), a Lei havia sido vetada pelo governador João Azevêdo (PSB), mas o veto foi derrubado pelos parlamentares.