Lei que garante a pessoas ostomizadas atendimento preferencial é publicada no Diário Oficial do Estado
Entrou em vigor na Paraíba uma lei que garante atendimento prioritário às pessoas ostomizadas. A partir de agora, a prioridade também para estas pessoas deve ser cumprida em agências bancárias, casas lotéricas, educandários, hospitais, clínicas, postos de saúde, farmácias, padarias, supermercados, hipermercados, atacadistas, postos de combustível, bem como todo e qualquer estabelecimento que ofereça atendimento ao público. Nestes locais, será obrigatória a instalação do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada nas placas ou avisos indicativos de atendimento prioritário.
A Lei é uma proposta do deputado estadual Jeová Campos (PT) e foi publicada no Diário Oficial da Paraíba do sábado (15).
Pessoas ostomizadas são as que precisaram passar por uma intervenção cirúrgica para fazer, no corpo, uma abertura ou caminho de comunicação com o meio exterior, para saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou alimentação.
Para ter direito ao benefício, a pessoa ostomizada deverá estar munida da Carteira de Identificação de Ostomizado ou de qualquer outro documento firmado por profissional médico que ateste a sua condição. O descumprimento pode acarretar multa de 100 URF-PB. Em valores de referência atuais chega a R$ 6.250.
“As pessoas que se encontram nesta condição, seja provisória ou permanente, precisam ter uma atenção especial, pois por mais adaptadas ao equipamento exterior, ainda assim há o inconveniente do uso do acessório e nada mais justo que isso seja levado em consideração na hora de um atendimento num espaço público”, argumenta o parlamentar no projeto de lei.