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O Tribunal de Justiça da Paraíba publicou no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do dia 29 de junho o Edital nº 02/2022, de convocação aos interessados em celebrar acordo direto de precatórios com o Estado da Paraíba. O acordo direto decorre da autorização constitucional para pagamento antecipado de precatórios, mediante uma negociação entre o poder público devedor e o credor (pessoa física ou jurídica), com a aplicação de um deságio de 40% sobre o valor atualizado da dívida judicial, nos termos da Lei Estadual nº 10.495/2015 e Decreto nº 36.146/2015.
O Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, ressaltou a importância da celebração do acordo direto para a economia local: “O edital, além de
cumprir os comandos constitucionais representará, com sua efetivação, uma injeção de recursos na economia da Paraíba na ordem de R$ 196 milhões, o que é muito significativo em uma época de dificuldades econômicas causadas pela pandemia”, destacou.
O juiz auxiliar da Presidência do TJ/Paraíba, Giovanni Magalhães Porto, também enalteceu a publicação: “O edital representa mais uma meta cumprida pelo TJPB e beneficiará milhares de credores que aguardam, há anos, o pagamento dos seus créditos, muitas vezes se vendo compelidos pelas necessidades a firmar acordos com terceiros, em percentuais muito mais desfavoráveis que o deságio ofertado pela Lei Estadual”.
O magistrado disse, também, que são elegíveis todos os precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado da Paraíba (administração direta e indireta), inscritos junto ao TJPB, de natureza alimentar ou comum, abrangidos os precatórios de todos os orçamentos. Conforme dispõe o Edital, somente será possível negociar a totalidade do crédito que o respectivo credor detém no precatório.
O gerente de Precatórios do TJPB, Higor Leal, explicou o fluxo: “A pedido da Procuradoria-Geral do Estado, os credores interessados deverão formalizar as propostas exclusivamente de maneira eletrônica, por meio do site www.pge.pb.gov.br, de 1° a 22 de julho. Em seguida, o TJPB, limitado ao saldo disponível em conta, hoje de aproximadamente 196 milhões de reais, fornecerá certidão do valor atualizado considerando o deságio legal, e, após a aceitação da proposta, haverá a homologação e posteriormente o efetivo pagamento do valor, por parte do TJPB, a quem compete as providências necessárias.”
As propostas aprovadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios serão organizadas de acordo com a ordem cronológica de expedição do precatório. No caso de precatórios com múltiplos credores, serão observados os seguintes critérios de prioridade: portador de doença grave; maior de 60 anos; pessoa com deficiência; ordem crescente de valor e ordem alfabética, conforme dispõe a Resolução CNJ nº 303/2019.
Os pedidos de acordo que, após a organização da lista final em ordem cronológica, superarem o saldo disponível em conta, serão indeferidos pela Conprepac e poderão ser submetidos novamente, por ocasião da publicação de novo edital.
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