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Prazos eleitorais: A partir de hoje emissoras de rádio e tv não podem transmitir programas com pré-candidato às eleições 2022

Por Josi Simão

 

A partir desta quinta-feira (30) está vedado às emissoras de rádio e de televisão de todo o país transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidato às eleições de 2022, de acordo com a Lei eleitoral nº 9.504/1997. Além disso, a começar deste sábado, dia 2 de julho, três meses antes das eleições, uma série de condutas são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, estabelecidas pela lei eleitoral no sentido de evitar que afete a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

Os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição, no caso, governadores, deputados, senadores e presidente da república, fica vedada a presença na realização de inaugurações, contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, como também comparecer a inaugurações de obras públicas.

Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, os pré-candidatos que exercem cargo público não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Não é permitido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Sobre a desincompatibilização dos cargos também há prazos definidos de acordo com o que cada um exerce, no momento.

Desincompatibilização – Os prazos para a desincompatibilização, que variam de três a seis meses, são calculados com base na data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, irá ocorrer no dia 2 de outubro.

O afastamento dentro dos prazos previstos pela Justiça Eleitoral é uma das condições de elegibilidade. Todo e qualquer candidato que se afaste fora das datas estipuladas terá o registro de candidatura indeferido. Essa é uma regra fundamental, já que atende ao princípio da igualdade de oportunidades.

Militares em geral já devem se afastar de forma definitiva das funções que ocupam seis meses antes das eleições, portanto, já ocorreu no dia 2 de abril. O mesmo vale, por exemplo, para governadores e prefeitos que pretendam concorrer a cargos distintos dos atuais.

Já para servidores públicos, os prazos são diferentes, a depender da natureza da função ocupada. Servidores efetivos, comissionados e ocupantes de cargos em comissão de nomeação pelo presidente da República sujeitos à aprovação do Senado Federal devem se desincompatibilizar das funções seis meses antes das eleições.

No entanto, os servidores públicos que ocupam cargos em comissão ou que integrem órgãos da Administração Pública direta ou indireta, sejam eles estatutários ou não, precisam se afastar do cargo três meses antes do pleito, ou seja, no dia 2 de julho.

Convenções – A partir de 20 de julho até 5 de agosto de 2022, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a presidente e vice- presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital.

De acordo com o cientista político, Gonzaga Júnior, neste período que antecede as convenções os candidatos devem estar atentos às condutas vedadas, mas principalmente no que diz respeito à propaganda eleitoral antecipada. “Esse é o principal risco que incorre aos candidatos e candidatas nesse intervalo”, disse.

Já do ponto de vista do registro das candidaturas ele acrescentou. “É importante que os candidatos e candidatas estejam acompanhando as convenções, a ata eleitoral, a ata da convenção, que vai ser registrada junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba), para que não caia, por exemplo, em algum erro burocrático, que seja limitante ali no registro de suas candidaturas. Talvez essas sejam as principais questões que devem ser observadas antes da eleição em si”, considerou.