Justiça determina uso de máscaras em locais fechados de João Pessoa por crianças menores de 12 anos
A pedido da promotora da Saúde, Jovana Tabosa, que entrou com ação civil pública em caráter de urgência neste sábado (19) para derrubar trechos do decreto municipal que flexibiliza regras de combate à Covid-19 em Joao Pessoa, a juíza plantonista Graziela Queiroga Gadelha de Souza determinou que crianças de até 12 anos devem usar máscaras em ambientes fechados da capital.
Em vigor desde sábado (19) e válido até o dia 31, o decreto assinado pelo prefeito Cícero Lucena (Progressistas) diverge do decreto estadual e retira a obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção para crianças em locais abertos e fechados, incluindo salas de aula.
Segundo a magistrada, “esse público infantil, recentemente, contribuiu para o aumento gradual da transmissibilidade dos casos e a propagação da doença, tanto que foram incluídos no esquema vacinal”. Em virtude disso, continua ela, “às crianças deverão ser mantidas as mesmas regras destinadas ao público em geral, ou seja, apenas desobrigando o uso das máscaras em locais abertos”.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi determinada multa diária de R$ 10 mil por, no máximo, 60 dias. A punição pode ser aplicada também ao prefeito. O município, por meio da Procuradoria-geral, deve recorrer da decisão.