Covid-19: Justiça derruba decreto de Bruno, que suspendia a obrigatoriedade de máscaras em Campina Grande
O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, mandou derrubar, nesta terça-feira (15/3), o decreto do prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (PSD), que suspendeu a obrigatoriedade do uso de máscaras na cidade. O magistrado atendeu um recurso do Ministério Público da Paraíba, junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJPB) contra a decisão proferida pelo juízo plantonista da Comarca de Campina Grande em relação à ação civil pública ajuizada contra o município, para suspender o decreto municipal que tornou facultativo o uso de máscaras em espaços abertos ao público, contrariando o Decreto Estadual 42.306/2022, que prevê a obrigatoriedade do uso do equipamento.
Com a decisão, o município deverá adotar providências para seguir o decreto estadual, sob risco de multa diária de R$ 20 mil. O MPPB entende que o decreto local não deve contrariar o estadual, tendo em vista a necessidade de alinhamento estabelecido no plano de contingenciamento da covid-19 elaborado pelas autoridades de saúde do Estado. “Não pode um município adotar conduta individual diversa do cenário estadual, em que se pretende salvaguardar a saúde e a vida da população, como um todo… A interpretação a ser feita é que o município só poderá fazer ajustes na norma estadual, se for mais restritivo e nunca o contrário”, ressaltou.
Entenda o caso
Na semana passada, a Promotoria de Justiça expediu recomendação ao prefeito Bruno Cunha Lima Branco, orientando-o a se abster de editar decreto menos restritivo do que o Decreto Estadual 42.306/2022 e a manter a obrigatoriedade do uso de máscara no município, até nova análise do cenário estadual. A recomendação foi expedida para proteger a saúde da população e evitar retrocessos no enfrentamento da pandemia da covid-19. Em razão de seu descumprimento, com a publicação do Decreto Municipal 4.663/2022, a Promotoria ajuizou, no final de semana, uma ação civil pública, requerendo a tutela de urgência antecipada para suspender o decreto municipal que flexibilizou o uso de máscaras em Campina Grande. O pedido do MPPB foi indeferido pelo juízo plantonista e por isso, a Promotoria interpôs recurso no TJPB.