Daniella Ribeiro assume relatoria da Lei Henry Borel no Senado
A senadora Daniella Ribeiro (PP) assume a relatoria do Projeto de Lei 1.360/21, conhecido como Lei Henry Borel, que estabelece a criação de medidas para prevenir e enfrentar a violência doméstica contra crianças e adolescentes, como assistência às vítimas em centros de acolhimento e aumento da pena ao agressor. O PL 1.360/2021 foi já aprovado Câmara e segundo a senadora Daniella Ribeiro (PP) o texto volta ao plenário do senado esta terça-feira (15).
Se aprovada, a lei será batizada com o nome de Henry Borel, assassinado aos 4 anos pelo ex-vereador do Rio de Janeiro Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, que era namorado da mãe do menino e o espancava em casa. O texto propõe a criação do Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, a ser celebrado todos os anos no dia 3 de maio — data de nascimento de Henry.
Medidas de urgência
O projeto determina que a Justiça poderá afastar e proibir o agressor de conviver com a vítima, além de determinar a prisão preventiva quando houver risco comprovado de ameaça. Essa é uma das medidas protetivas de urgência sugeridas pelo texto que podem ser acolhidas conforme a decisão do juiz. Outras medidas são a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; proibição de aproximação de familiares da vítima, testemunhas e denunciantes; proibição de frequentar determinados locais; restrição ou suspensão de visitas; e o acompanhamento psicossocial do agressor. O descumprimento da decisão pode levar a dois anos de detenção.