Em novo decreto, governo do Paraíba reduz capacidade de público em eventos, restaurantes e academias
Publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (1), novo decreto com medidas mais restritivas para reduzir a transmissão da Covid-19. A partir de agora, a capacidade de público em restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares é de 60%.
A lotação para missas, cultos e cerimônias religiosas passa a ser de 80%.
Em eventos esportivos, corporativos e shows a ocupação fica limitada a 50% da capacidade do local ou até cinco mil pessoas desde que sejam seguidos todos os protocolos sanitários e apresentação do teste negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72 horas.