Opinião

Novas regras do INSS dificultam aposentadoria e já estão em vigor

As regras de transição para aposentadoria no Brasil entraram em vigor dia 1º de janeiro. São resultado da Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019. Aquela que era uma tragédia anunciada: não gerou empregos como venderam e ainda retirou direitos. Dobradinha das mais perversas porque produz mais pobreza. Embora necessária uma reforma, o modelo aprovado veio de cima pra baixo, sem a devida discussão com segmentos sociais que seriam profundamente afetados por ela.

A reforma impactou a base de cálculos das futuras aposentadorias. As mudanças vão ocorrer de forma escalonada. Mulheres, por exemplo, devem ter, no mínimo, 61 anos e meio de idade e 15 anos de contribuição para ter direito ao benefício. No caso de aposentadoria por pontos, são 30 anos de contribuição no mínimo e 59 anos de idade, somando 89 pontos para elas; para os homens, 35 anos de contribuição e 64 anos de idade, o que dá 99 pontos. Também muda a idade mínima para aposentadoria: 57 anos e meio para mulheres, 62 anos e meio para homens.

As regras de transição são duras. Exigem mais tempo de trabalho e mais idade em um mercado que descarta os mais velhos e que está cada vez menos formal. Para trabalhadores que já contribuíam com a Previdência antes da reforma, há o pedágio de 50% e de 100% sobre o tempo que falta para aposentadoria. Nesses casos, a aplicação do fator previdenciário pode achatar o benefício pela metade e reduzir sensivelmente o poder de compra do contribuinte.

Fora a regra de transição, a reforma promoveu uma série de distorções, entre elas o injusto cálculo aplicado sobre pensões por morte que reduz em até 40% o valor a ser recebido pelo viúvo ou viúva, sendo vedado o pagamento inferior a um salário mínimo. O cálculo do auxílio doença também mudou para pior: a média passou a ser feita sobre 100% dos salários, o que inclui os mais baixos e reduz o valor do benefício.

Mais: Estados e Municípios tiveram que se adequar às novas regras da Previdência, entre as quais a cobrança de alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Estados e municípios que não adotaram a tabela progressiva da União, tiveram de aplicar alíquota de, no mínimo, 14%. Caso da Paraíba.

A reforma seria o antídoto para recuperar a saúde da Previdência. Um paradoxo. O sistema é quadripartite e uma de suas fontes de custeio vem do trabalhador de carteira assinada. A reforma trabalhista de 2017, no entanto, precarizou as relações de trabalho, reduziu a contribuição previdenciária e ampliou o ‘rombo’. É o que se chama de tempestade perfeita.

A serviço da elite econômica do país e sob a batuta de Michel Temer, o Congresso aprovou reformas que, juntas, tornaram o país mais lucrativo para uma pequena minoria, e ainda mais pobre e desigual para todo o resto. Há 34,7 milhões de trabalhadores informais (IBGE) no pais fora do guarda-chuva dos benefícios previdenciários e 14,8 milhões de brasileiros desocupados, sem qualquer perspectiva e sem contribuir com o Sistema que precisa ser sustentável e justo.