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MPF recomenda cobrança de passaporte da vacina em shoppings e outros estabelecimentos onde há consumo de alimentos

Os Ministérios Públicos Federal (MPF/PRPB), do Trabalho (MPT/PB), do Estado (MPPB) e de Contas (MPC/PB) recomendaram que o governo do estado passe a exigir o comprovante de vacinação para “maiores de 18 (dezoito) anos, como requisito, para ingresso e permanência nos shopping’s, salões de beleza e nos estabelecimentos de serviços essenciais que contenham espaços que forneçam alimentos de forma distinta do delivery e do takeaway”.

Os órgãos de controle levaram em consideração uma série de fatores, entre eles o surgimento da ômicron, “classificada como uma variante de preocupação pela organização mundial de saúde” e sua alta transmissibilidade, além da redução das medidas restritivas de distanciamento social e da eficácia da vacina.

Considerando que saúde é um direito fundamental, os MP’s estabeleceram um prazo de 5 dias para que o governo informe se acatará ou não a recomendação sob pena de sanções administrativas e judiciais.