Corte Interamericana de Direitos Humanos condena Estado brasileiro pelo caso do feminicídio de Márcia Barbosa
O Brasil foi condenado internacionalmente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo caso do feminicídio da paraibana Márcia Brabosa, de 20 anos, assassinada em 17 de junho de 1998 pelo então deputado estadual da Paraíba Aércio Pereira de Lima. A sentença de 7 de setembro de 2021 afirma que a imunidade parlamentar vigente no país provocou um grave atraso no processo, que resultou na violação dos direitos e das garantias judiciais e dos princípios de igualdade e de não discriminação em prejuízo do pai e da mãe da vítima.
A sentença é resultado da apresentação feita pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (DIDH), em outubro de 2019. Em 3 de fevereiro de 2021, houve uma audiência pública virtual da Corte sobre o caso.
O processo contra Aércio Pereira de Lima só pode ser iniciado em março de 2003, quase cinco anos após a morte de Márcia Barbosa, quando ele não foi reeleito parlamentar. Enquanto durou o mandato de deputado, para que o processo fosse iniciado, era preciso que a Assembleia Legislativa levantasse a imunidade parlamentar, o que não foi feito. Ele só foi condenado pelo crime em 2007 e morreu menos de um ano depois da condenação.
A Corte verificou também que existiu uma intenção de desvalorizar a vítima, dando demasiada ênfase à sexualidade de Márcia Barbosa, provocando a construção de uma imagem da vítima como culpada ou merecedora do ocorrido, desviando o foco das investigações, por meio de estereótipos.
Dentre as determinações da sentença, está o reembolso à família de Márcia Barbosa pelo dano material e imaterial. A sentença também estipula que seja publicado um resumo oficial da Sentença elaborado pela Corte, por uma única vez, no Diário Oficial, bem como nas páginas web da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e do Poder Judiciário da Paraíba e em outro jornal de ampla circulação nacional, com um tamanho de letra legível e adequado.
Além disso, determina que a sentença deve ser integralmente disponibilizada por um período de pelo menos um ano em um site oficial do Estado da Paraíba e do Governo Federal, de forma acessível ao público e acessível a partir da página de início do referido sítio eletrônico.
A Corte também determinou que o Estado deve promover um ato de reconhecimento de responsabilidade internacional, bem como promover ações diversas para o combate ao feminicídio e violência contra a mulher na Paraíba, inclusive capacitação para as forças policiais responsáveis pela investigação e para operadores de justiça do Estado da Paraíba.
Para Maria Elza Gomes, integrante da Marcha Mundial das Mulheres e do Centro de Defesa da Mulher Márcia Barbosa, a sentença é um resultado de anos de mobilização. “Foram anos e anos de luta. Márcia era uma jovem sonhadora de apenas 20 anos, assassinada por um ex-deputado, em que a imunidade prejudicou todo o processo. A família dela merece justiça”, afirmou.
Com ifnormações do G1Paraíba