Brasil, Notícias

“Empregado pode ser punido caso não tome a vacina”, afirma Eduardo Varandas

Na ultima segunda-feira(1), o Ministério do Trabalho emitiu uma portaria assinada pelo ministro Onix Lorenzoni, na tentativa de  barrar a exigência da vacina em empresas. Apesar de ter sido comemorada por opositores ao ‘Passaporte da vacina’, o procurador do trabalho do Ministério Público do Trabalho da Paraíba, Edurado Varadas, afirmou ao Blog Política por Elas , que a medida não deve ser colocada em prática, pois é incostitucional.

Para  Eduardo Varandas, o Ministério Publico do Trabalho entende que a lesgislação federal possibilita a obrigatoriedade da vacina. ” Esse entendimento ja havia acontecido pelo Supremo Tribunal Federal, através de várias ações propostas na corte. O entendimento do Ministério Público do trabalho é de que o empregador deve exigir a vacinação de seus trabalhadores e o empregado tem o direito e dever de se vacinar”, comenta.

Varandas ainda ressalta as punições previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)  caso o empregado não cumprir a determinação. ” O empregado pode ser passível das penalidades da CLT, que são advertencia, suspensão, podendo evoluir para a demissão. Nesse caso, como afirma a própria CLT, nenhum interesse indivudual ou de classe pode sobrepor o interesse coletivo, que é a imunização da população. O empregado não vacinado no ambiente de trabalho poderá ser um vetor de infecção e transmissão da doença”, ressalta.

Ainda segundo o procurador, não há impedimentos para que o empregador exija a confirmação da vacina antes da contratação.  “A recusa de contratação é legítima. Meio ambiente de trabalho saudável, direito difuso”, conclui.

Apesar das colocações do procurador Eduardo Varandas, o Ministro Onix Lorenzoni afirmou que “Ameaçar de demissão, demitir, ou não contratar por exigência de vacinação é absurdo. Em primeiro lugar existe o livre arbítrio. Vacinar ou não é uma decisão pessoal. Existem métodos como a testagem, as campanhas de incentivo, mas a discriminação não pode ser aceita”.

O comprovante de imunização contra a Covid-19 tem sido exigido em empresas e órgãos públicos, mas o assunto não está pacificado.

Como não há uma lei específica que regule o tema, a Justiça do Trabalho tem proferido decisões favoráveis à demissão por justa causa em caso de funcionários que se recusam a receber a vacina, mas os casos geralmente cabem recurso — o que pode levar a um congestionamento de ações nos tribunais superiores.