Paraíba terá estatuto da Mulher Parlamentar para combater a violência política
Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (15) o projeto de Lei 1.247/19, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB), que cria o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público no âmbito do Estado da Paraíba. A matéria tem o objetivo de criar mecanismos de prevenção, cuidados e responsabilização contra atos individuais ou coletivos de assédio e qualquer outra forma de violência política contra as mulheres, incluindo o exercício pleno de seus direitos dentro dos partidos políticos. “Violência política contra uma mulheres, atinge todas as outras mulheres. Temos que combater essa prática”, disse a parlamentar.
O projeto assegura o pleno exercício dos direitos das mulheres, tendo como base o art. 5°, inciso I, da Constituição Federal, e os tratados e instrumentos internacionais de direitos humanos das mulheres, entre eles a Comissão sobre o Estatuto das Mulheres da Organização das Nações Unidas (ONU).
De acordo com Camila, o projeto aprovado tem como objetivo garantir o cumprimento de metas como: eliminar atos, comportamentos e manifestações individuais ou coletivas de violência política e perseguição, que direta ou indiretamente, afetam as mulheres no exercício de atividade parlamentar e de funções públicas; assegurar integralmente o exercício dos direitos políticos das mulheres filiadas a partido político, candidatas, eleitas ou nomeadas; e desenvolver e implementar políticas e estratégias públicas para a erradicação de todas as formas de assédio e violência política contra as mulheres.
“Precisamos garantir às mulheres o pleno exercício dos seus direitos políticos, de participar como eleitoras e parlamentares, gerando condições, oportunidades e recursos que contribuam para igualdade entre homens e mulheres, aplicando-se a paridade e alternância na representação política em todos os órgãos e instituições. Também garante o fortalecimento dos instrumentos democráticos participativos, representativos e comunitários, através dos próprios mecanismos da sociedade civil organizada para alcançar os objetivos desta lei”, disse.
O projeto considera como atos de assédio ou violência política contra as mulheres candidatas, eleitas, ou nomeadas no exercício da função pública, entre outras ações, como: a interposição de estereótipos de gênero, a realização de atividades e tarefas não relacionadas com as funções e competências do seu cargo; atribuição de responsabilidades que tenham como resultado a limitação do exercício da função parlamentar; e proposição de informações falsas, incorretas ou imprecisas, que conduzam ao exercício inadequado de suas funções políticas.
O projeto estabelece ainda que os servidores públicos que tenham conhecimento de atos de assédio ou violência política contra mulheres candidatas, eleitas ou nomeadas em função pública deverão comunicar o fato às autoridades competentes. As denúncias poderão ser apresentadas pela vítima, pelos seus familiares, ou por qualquer pessoa física ou jurídica, verbalmente ou por escrito, perante as autoridades competentes.