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MPPB identifica 312 acúmulos ilegais de cargos públicos em 46 municípios e Estado

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) iniciou a terceira fase do projeto “Acumulação Legal”. Desta vez, o foco são os 312 casos já identificados de acumulação indevida, envolvendo quatro ou mais vínculos públicos. O problema foi constatado em 46 municípios e no Estado.

Conforme explicou o coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) às promotorias de Justiça de defesa do patrimônio público e gestor do projeto, o promotor de Justiça Reynaldo Serpa Filho, o objetivo é cobrar a regularização dessa situação e orientar os gestores a consultarem, antes de qualquer nomeação e contratação, o portal do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), especificamente na funcionalidade “Painéis de acompanhamento/acumulação de vínculo público”, que possui dados que indicam a ocorrência de possíveis acumulações ilegais de vínculos nos órgãos públicos.

Quatro ou mais vínculos

Os 312 casos de acumulação ilegal foram encaminhados pelo CAO aos respectivos promotores de Justiça de defesa do patrimônio público que atuam nos municípios onde foram identificadas as irregularidades para que adotem as providências cabíveis, como instauração de procedimento administrativo, expedição de recomendação ao gestor municipal ou estadual, celebração de Termo de Ajustamento de Conduta e, caso não haja a solução consensual do problema, o ajuizamento de ações civis públicas.

Recomendações

Vários promotores de Justiça – a exemplo dos que atuam nas promotorias de João Pessoa, Campina Grande, Santa Rita, Teixeira, Jacaraú, Pombal, Sapé, Conceição, Queimadas, Itabaiana, Bananeiras, Conde, Esperança, Mamanguape, Alhandra e Pedras de Fogo, por exemplo – já expediram recomendação aos gestores municipais e estadual, cobrando a implementação de medidas preventivas e providências para corrigir as irregularidades detectadas, através da notificação dos servidores para que eles escolham, obrigatoriamente, apenas um cargo ou função, sob pena de instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar responsabilização e reparação pelos prejuízos causados ao erário, assim como o ajuizamento de ações por ato de improbidade administrativa contra o servidor e o gestor.

Os gestores também estão sendo orientados a agirem de modo preventivo, consultando o portal do TCE-PB e coletando a declaração do pretenso servidor quanto à existência de outros vínculos públicos, e a procederem à nomeação, designação e contratação somente após apurado que o ato não gerará acumulação ilícita.

Conforme explicou o coordenador do CAO, mais recomendações nesse sentido deverão ser expedidas por outros promotores de Justiça de defesa do patrimônio público nos próximos dias.

O projeto

O projeto “Acumulação Legal” foi desenvolvido pelo CAO, em parceria com o TCE-PB, que disponibilizou dados sobre possíveis acumulações ilícitas de vínculos públicos por agentes públicos nos diversos municípios do Estado. A iniciativa tem o apoio da Secretaria de Planejamento e Gestão do MPPB e da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp), que têm auxiliado na análise dos dados.

O objetivo do projeto é garantir a regra constitucional prevista no artigo 37, que proíbe qualquer hipótese de acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Fases

O projeto “Acumulação Legal” vem sendo implementado desde abril de 2018, quando foram identificadas 1.017 acumulações indevidas envolvendo servidores com quatro ou mais vínculos com o serviço público, em 70 municípios. Cerca de 50 promotores de Justiça atuaram nessa primeira fase de trabalho, o que resultou, já no mês de outubro de 2018, na redução de mais de 50% desses acúmulos ilegais.

A segunda fase, iniciada em fevereiro de 2019, envolveu 28 promotorias de Justiça e teve como foco 102 casos de servidores que, juntos, ocupavam 500 postos de trabalho no serviço público (entre cargos efetivos, comissionados e contratos) em 40 prefeituras municipais e no Estado. “Os resultados foram excelentes na primeira fase do projeto e medianos na segunda fase. Após constante acompanhamento e diante da verificação do grande crescimento de casos de acumulação indevida de vínculos públicos, passou-se a desenvolver a terceira fase do projeto, desta feita tendo por objeto casos de acumulação de quatro vínculos públicos ou mais, nos quais a possibilidade de ilicitude é extremamente elevada”, disse Reynaldo Serpa Filho.

O promotor de Justiça explicou que os casos de acumulação identificados na primeira e segunda fases que não foram resolvidos de forma administrativa e extrajudicial estão sendo tratados judicialmente, já que são alvos de ações civis públicas por ato de improbidade administrativa cumulado com a obrigação legal para tomada de providências quanto a esses casos para que o servidor seja exonerado.

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