Covid-19: Cícero Lucena sanciona leis que tornam cultos e aulas como atividades essenciais em João Pessoa
O prefeito Cícero Lucena (PP) sancionou as leis de autoria da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), que reconhecem atividades religiosas e educacionais como essenciais, inclusive em períodos de calamidade pública, em todo o território do município. As leis são de autoria do vereador Carlão Pelo Bem (Patriota) e da vereadora Eliza Virgínia (PP), respectivamente, foram aprovadas por maioria no dia 04 de março. A sanção saiu na edição 1.783 do Semanário Oficial do município, no dia 03 de abril.
A lei 14.124, de 29 de março de 2021, estabelece como essenciais as atividades religiosas e proíbe o impedimento em igrejas, comunidades missionários e templos religiosos, do trabalho social que envolva o recebimento e a entrega de doações de alimentos e agasalhos ou similares e de missas. O texto também proíbe a suspensão de cultos religiosos presenciais ou similares.
Na prática, de acordo com a lei, os cultos religiosos não devem ser suspensos “mesmo em tempo de emergência ou calamidade pública, sendo assegurado o atendimento presencial e as decisões de líderes religiosos, obedecidas as normas sanitárias determinadas pelas autoridades”.
Apesar de proibir a suspensão dos cultos, conforme o texto, o poder público poderá limitar o número de pessoas presentes nos locais de culto, de acordo com a gravidade da situação, por decisão definitivamente fundamentada.
Aulas também são essenciais
Cícero Lucena também sancionou a lei nº 14.123, de 29 de março de 2021, que reconhece “os serviços e as atividades educacionais como atividades essenciais para a população do Município de João Pessoa, por meio da oferta de aulas presenciais desenvolvidas nas unidades educativas públicas e privadas localizadas no território do Município, inclusive aquelas de formação continuada”.
De acordo com o texto, a condição de essencialidade dos serviços educacionais definida no caput restringe-se ao contexto da pandemia da COVID-19 ou demais circunstâncias de calamidade pública.
O artigo 2 da lei sancionada proíbe a suspensão ou interrupção do exercício das atividades presenciais, mas o artigo 3 reconhece que compete ao Poder Executivo estabelecer restrições de acordo com as normas sanitárias e os protocolos a serem seguidos, inclusive quanto à ocupação máxima dos estabelecimentos, diz a lei.
Vice-presidente da Câmara comemora
A primeira vice-presidente da Câmara de João Pessoa, Eliza Virgínia, comemorou a sanção das leis. “Igrejas são essenciais e não podem ser fechadas. Já teve liminar do ministro Kássio Nunes, já que outras atividades, como funcionamento dos ônibus são mantidas. Então igreja é essencial, inclusive para a saúde mental das pessoas. As pessoas procuram esse refúgio e estamos contando vitória. Esperamos que as igrejas não fechem nunca mais”, declarou.
Na prática, o reconhecimento de cultos e aulas como essenciais, impede que essas atividades sejam fechadas por decretos durante a pandemia do novo coronavírus. Decisões do STF, no entanto, deixam a cargo de governadores e prefeitos quais restrições devem ser implementadas para conter o avanço da Covid-19.
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