Novo Código de trânsito começa a valer na próxima segunda-feira; veja o que muda para não ser multado
O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)vai entrar em vigor na próxima segunda-feira (12) e traz alterações nas quais o motorista deve ficar atento para não ser multado.
Entre as principais mudanças, o porte de Carteira Nacional de Habilitação, que era obrigatório, passa a ser dispensável, desde que no momento da fiscalização seja possível acessar o sistema para averiguar a situação do condutor.
A validade da CNH também foi alterada, a partir da segunda-feira a validade do documento passa a ser de 10 anos para os condutores de até 50 anos. Para os motoristas de 50 até 69 anos a validade passa a ser de 5 anos, e para aqueles acima de 70 anos a renovação deve ser realizada a cada 3 anos.
A condução em rodovias, que até então exigia os faróis estivessem ligados em luz baixa mesmo durante o dia, agora passa a ser obrigatório apenas quando o veículo trafegar por rodovias de pista simples ou dentro detúneis e em caso de neblina,chuva ou cerração.
Para os motociclistas, a obrigação de circular com as luzes acesas se mantém, porém a infração deixa de ser considerada gravíssima e passa a ser considerada como média, com multa de R$ 130,16 eacréscimo de quatro pontos na CNH.
Veja o que muda
1 – Exame Toxicológico
Como era:
– Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E.
– Condutores com CNH válida por 05 anos – renovação a cada 02 anos e 06 meses.
– Condutores com CNH válida por 03 anos – renovação a cada 01 ano e 06 meses
O que muda:
– Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.
– Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.
– O motorista C, D e E não pode dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) nem os que exercem atividade remunerada e não comprovam na renovação do documento a realização do exame no período exigido.
– A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
2 – Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção
Como era:
– Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
O que muda:
– Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
3 – Aumento da idade mínima para crianças em motos
Como era:
– É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
O que muda:
– Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
4 – Luz baixa durante o dia em rodovias
Como era:
– O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.
O que muda:
– Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
5 – Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado
Como era:
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
O que muda:
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
6 – Infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção
Como era:
– Existiam dois tipos de enquadramento para essa infração: – O artigo 244 do CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir. – O artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.
O que muda:
– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
7 – Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista
Como era:
– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.
O que muda:
– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.
8 – Obrigação de curso preventivo de reciclagem
Como era:
– Para condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.
O que muda:
– Para condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.
9 – Aumento do prazo para comunicação de venda
Como era:
– O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito é de 30 dias.
O que muda:
– O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.
10 – Criação de multa para quem para sobre ciclovia ou ciclofaixa
Como era:
– Não há previsão de multa para o motorista que para o veículo sobre ciclovia.
O que muda:
– Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.