Juiz determina que leitos de Campina Grande sejam regulados pela Central Estadual
O juiz Ruy Jander de Teixeira Rocha, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, determinou que a regulação dos leitos destinados à Covid-19 na Paraíba seja concentrada no Centro Estadual de Regulação Hospitalar.
A decisão do juiz decorreu de ação civil pública proposta pelo Governo da Paraíba, através da Procuradoria Geral do Estado. O juiz (foto) determina que a Secretaria de Saúde de Campina Grande preste, em 24 horas, todas as informações necessárias à plena estadualização da referida estadualização. É fixada uma multa de R$ 50 mil, por dia, em caso de descumprimento. Até o momento, a Secretaria de Saúde de Campina Grande fazia a regulação no âmbito da macrorregião sanitária que sedia.
Na decisão, o juiz citou o Comitê Intergestores Bipartide – CIB, composto por por gestores municipais, indicados pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems), na qual foi elaborada a Resolução CIB-PB nº 70, de 21 de maio de 2020, que estabeleceu que caberia ao Estado da Paraíba, através da Secretaria de
Estado da Saúde, a regulação de todos os leitos de UTI e enfermarias, destinados a pacientes
COVID-19 no território do Estado, incluindo aqueles que foram criados e são geridos pelos
Municípios, de modo a ofertá-los a pacientes de outras localidades, se necessário.
Leia a decisão na íntegra: Decisão (10) (2)
O ‘Política Por Elas’ trouxe a denúncia da médica neonatologista Emanuelle Lira, de que hospitais paraibanos, estariam violando a regulação estadual de leitos para pacientes com covid-19. Segundo a denúncia, o Município não tem disponibilizado enfermarias e UTI’s para pacientes encaminhados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) no pior momento da pandemia.