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Justiça Federal proíbe segunda dose da vacina para funcionários de hospital particular que estão fora da prioridade

A Justiça Federal negou, em caráter liminar, um pedido feito por um hospital particular de João Pessoa para aplicar a segunda dose da vacina contra Covid-19 nos funcionários que receberam a primeira dose mesmo estando fora do grupo prioritário. Segundo a decisão, o Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN) fica proibido de administrar a segunda dose da vacina em funcionários que não estão no grupo prioritário do plano de vacinação. O hospital pode  pagar uma multa de R$ 20 mil por cada descumprimento. O HSNS informou nesta quinta-feira (11) que não tem nada a declarar.

No dia 21 de janeiro, uma publicação feita pelo hospital nas redes sociais mostrou que funcionários do setor financeiro da unidade foram vacinados com a primeira dose, desrespeitando a fila de prioridades definida pelo Plano Estadual de Vacinação. No dia seguinte, a vacinação na unidade foi suspensa pela Prefeitura Municipal de João Pessoa. Ao todo, 670 doses do imunizante foram aplicadas na unidade e a Secretaria Municipal de Saúde recolheu as doses que não haviam sido usadas.

No último dia 9, o juiz federal Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues, durante o plantão judiciário, atendeu a um pedido feito conjuntamente pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público da Paraíba, determinando que o hospital não retornasse o procedimento de imunização sem comunicação prévia ao juízo, sob pena de bloqueio judicial de R$ 5 milhões.

A juíza federal substituta da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, nesta nova decisão, datada da quarta-feira (10), entendeu que o hospital não pode formular um pedido em nome do município e ainda justificou o motivo de negar a segunda dose para quem não está no grupo prioritário.

“Se pessoas que não deveriam ter recebido a primeira dose da vacina a receberam, não deverão receber a segunda, onerando mais uma vez o restrito estoque disponível”, disse a juíza no texto.

Conforme a decisão, quando a segunda dose do imunizante chegar à unidade, o hospital deve se abster de realizar a vacinação dos funcionários que trabalhem fora dos espaços ou estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde ou que não tenham presença indispensável e frequente no ambiente, “a exemplo de: técnicos em informática, integrantes do setor jurídico, financeiro e de marketing, membros de conselho gestor, médicos e outros prestadores de serviços apenas eventuais”.

A determinação da Justiça Federal diz ainda que o hospital deve fornecer a lista de todos os colaboradores que receberam a primeira dose, com a identificação da função e setor em que trabalham (especificando se no prédio principal do hospital ou em um anexo), além da carga horária. A lista deve estar acompanhada de documentos comprobatórios dos vínculos, além de escalas de trabalho em que se inserem todos os trabalhadores.

 

Com informações do G1PB