Justiça mantém suspensão de reajuste salarial de vereadores, prefeito e vice de Cabedelo
O desembargador Luiz Silvio Ramalho negou pedido do município de Cabedelo para barrar a liminar que suspendeu os efeitos da lei n° 056/2020, que reajustou os subsídios dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais. A suspensão havia sido concedida após uma Ação Popular apresentada pelo advogado Rogério Cunha Estevam. Com isso, os reajustes continuam suspensos até o julgamento de mérito.
O entendimento do desembargador Luiz Silvio Ramalho é o mesmo, de que o aumento fere a Lei Complementar Federal n° 173/2020, que vedou o reajuste salarial do funcionalismo público, em todas as esferas federativas, como contrapartida ao auxílio financeiro outorgado para o custeio das despesas decorrentes da pandemia da COVID-19.
No pedido, o município alegou o princípio da separação dos poderes, levando em consideração o ordenamento jurídico não permite o controle prévio de legalidade de atos legislativos. E ainda tentou argumentar que a ação popular não é instrumento hábil para fazer o controle preventivo de constitucionalidade e de legalidade de atos normativos, mas sim, de atos administrativos de efeitos concretos.
Veja a decisão: