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Justiça mantém suspensão de reajuste salarial de vereadores, prefeito e vice de Cabedelo

O desembargador Luiz Silvio Ramalho  negou pedido do município de Cabedelo para barrar a liminar que suspendeu os efeitos da lei n° 056/2020, que reajustou os subsídios dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais. A suspensão havia sido concedida após uma Ação Popular apresentada pelo advogado Rogério Cunha Estevam. Com isso, os reajustes continuam suspensos até o  julgamento de mérito.

O entendimento do desembargador Luiz Silvio Ramalho é o mesmo, de que o aumento fere a Lei Complementar Federal n° 173/2020, que vedou o reajuste salarial do funcionalismo público, em todas as esferas federativas, como contrapartida ao auxílio financeiro outorgado para o custeio das despesas decorrentes da pandemia da COVID-19.

No pedido, o município alegou o princípio da separação dos poderes, levando em consideração o   ordenamento jurídico não permite o controle prévio de legalidade de atos legislativos. E ainda tentou argumentar que a  ação popular não é instrumento hábil para fazer o controle preventivo de constitucionalidade e de legalidade de atos normativos, mas sim, de atos administrativos de efeitos concretos.

Veja a decisão:

0816188-46.2020.8.15.0000_9291914(1)