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Na Paraíba, lei prioriza mães-solo no acesso à programas sociais e matrículas escolares

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (22) e já está em vigor a Lei 13.461/2024, que dá prioridade de acesso às mães-solo, com filhos menores de idade, aos programas sociais promovidos pelo Governo do Estado. A matéria é de autoria do deputado estadual licenciado e secretário de Estado da Educação, Wilson Filho (Republicanos). Além da preferência no acesso às iniciativas promovidas pelo Poder Executivo, a matéria também contempla o direito à matrícula e transferência dos filhos menores em escolas da Rede Pública da Paraíba, em conformidade com a legislação estadual vigente.

O parlamentar, que atualmente é secretário de Educação, comemorou a sanção da lei. “As mães-solo , além dos inúmeros desafios impostos pela maternidade, são as únicas provedoras de seus lares. Algo que torna a missão ainda mais árdua. Elaboramos a lei pensando em promover a inclusão social e educacional de famílias monoparentais lideradas por mulheres,  garantir a igualdade de oportunidades para as mães solo em relação ao acesso a programas sociais e a educação de seus filhos e também contribuir para a autonomia e a independência econômica dessas mulheres. Um avanço inegável para a legislação da Paraíba”, destacou Wilson Filho.

Lembrando que, de acordo com a lei, são consideradas mães-solo e beneficiadas com a publicação, mulheres que são únicas provedoras de uma família monoparental, com dependentes menores de 18 anos de idade. Para ter acesso à prioridade, a mãe deverá apresentar, no momento de inscrição em programa social ou durante a matrícula e/ou transferência escolar, a certidão de nascimento do filho menor, comprovando sua condição monoparental.