Consumidores têm direito a trocas e devoluções nas compras feitas durante a Black Friday
Muitos consumidores aproveitaram o período da Black Friday para realizar compras de diversos produtos com valores mais baixos. Em muitos casos os produtos podem apresentar vícios ou defeitos e precisam ser trocados pelas lojas e estabelecimentos comerciais. A dúvida que surge é se o consumidor tem algum direito mesmo após o período de promoções. Quanto a isso, o deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos) destaca que Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a proteção a alguns direitos a quem recebeu um produto danificado ou se arrependeu da compra.
O artigo 49 do Código prevê sete dias após a entrega do produto para que o consumidor reflita sobre as compras realizadas fora do estabelecimento comercial. É o chamado direito de arrependimento e, nesses casos, a devolução é válida também para compras online, por exemplo, a partir da entrega do produto.
O consumidor tem direito a arrepender-se da compra