Desembargadora recua de ação por pensão vitalícia: pagamento é incostitucional aponta STF
Em 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o pagamento de pensão vitalícia para ex-governadores e viúvas da Paraíba. A mamata garantida com recursos do Tesouro do Estado se estendia desde 2006 graças a uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada pela Assembleia Legislativa, uma manobra que conferia um ar de legalidade a uma lei que já nasceu viciada. Recebiam o benefício Cássio Cunha Lima, Ricardo Coutinho, Cícero Lucena, Milton Cabral, Roberto Paulino, Wilson Braga, Roberto Paulino. Também eram contempadas oito viúvas de ex-governadores.
Em 2018, vale lembrar, o ministro do STF Celso de Mello, relator do processo, há havia considerado inconstitucional esse pagamento. Decisão só publicada em 2019. A Assembleia Legislativa da Paraíba chegou a entrar com um recurso, que foi negado. Mas o dinheiro continuou a ser depositado. Questionados sobre isso na época, o procurador -geral do Estado, o Fábio Andrade, disse que havia uma decisão monocrática, por isso a pensão foi mantia.
Em 2022, o juiz da 3ª vara da Fazenda Pública da capital, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, atendendo a uma ação popular, suspendeu o pagamento de pensão especial vitalícia aos ex-governadores do estado. O magistrado tomou a decisão“considerando a situação de pandemia global, na qual todo e qualquer gasto indevido pode prejudicar as fontes de investimento na rede de saúde publica”, afirmou.
Pois bem… o assunto voltou à tona porque sete ex-governadores e viúvas decidiram recorrer ao Supremo para reaver o pagamento das pensões alegando “fragilidade social” embora obtenham renda, seja de mandato eletivo ou de outro emprego público. Há viúvas que, de fato, precisam dessa renda e estão em idade avançada, não podendo, por tanto, ficar desamparadas. Não é o caso da desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, que foi casad;a com o senador e ex-gvoernador José Maranhão.
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A tentativa de recuperar o benefício pegou mal e a repercussão negativa fez a desembargadora e presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) desistir da ação. Pesou o desgaste que a batalha judicial traria. Os demais seguem esticando a corda, embora o pagamento da pensão vitalícia mensal para ex-governadores não tenha previsão constitucional e comprometa o interesse público, representando um custo excedente de mais de 3 milhões de raeis mensais ao cofres do Estado.