TRE já gastou mais de R$ 160 mil para realizar eleições suplementares na Paraíba
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) já gastou mais R$ 160 mil com a realização de duas eleições suplementares nas cidades de Boa Ventura e Gado Bravo. E agora uma nova eleição deve ser na cidade de Boqueirão, os custos para realização desta eleição suplementar no município ainda não foram calculados.
Caso Boqueirão
A corte decidiu cassar os mandatos de oito dos 11 vereadores eleitos por voto popular. Foram atingidos com a decisão os vereadores do PSD e PP eleitos para a Câmara Municipal de Boqueirão, no Agreste do Estado. A cassação acontece porque os partidos fraudaram a cota de gênero durante as eleições de 2020. Apenas três partidos tiveram representantes na disputa pelo parlamento mirim: PSD, PP e PTB.
Agora, a decisão da Corte Eleitoral será encaminhada para a Corregedoria Eleitoral, e em seguida será construído um provimento , que é instrumento administrativo, oficiando o caso ao Tribunal Superior Eleitoral, que deve decidir sobre o dia da realização da eleição suplementar.
Segundo entendimento da Corte, não houve nenhuma prova contundente de que as candidatas femininas Adjalma de Lacerda Brito, Alaíde Maria Ramos e Jaqueline Cássia Amorim tenham realizado atos de campanha, além disso, elas tiveram votação zerada. Ainda segundo os autos do processo, as candidatas teriam recebido cerca de R $1.500 na véspera da eleição, o que não seria ideal para financiar a campanha. Por estes motivos ficou reconhecida fraude à norma do artigo 10, parágrafo 3º da Lei 9504-97. Apesar da cassação, ficou determinado que os parlamentares condenados à perda dos cargos continuem exercendo o mandato até que sejam feitas novas eleições e posse dos futuros parlamentares.
Ficou determinada a anulação dos votos recebidos pelas duas legendas (PP e PSD) e consequentemente cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes. Aplicar a sanção de inelegibilidade de oito anos às três candidatas envolvidas no caso. A nova eleição é necessária porque segundo o TRE as votações das demais legendas foram prejudicadas.
A presidente da Corte, desembargadora Fátima Bezerra Maranhão, afirmou que o colegiado optou pela permanência dos cassados nas funções públicas para não haver prejuízo ao funcionamento da casa.
“Resolvemos ponderar sobre qualquer discordância e achamos mais prudente, nesse caso, manter os vereadores até que os novos sejam diplomados”, disse a magistrada.
Fátima Bezerra ponderou que a decisão não se trata de uma revisão do entendimento da Corte em relação à fraude à cota de gênero, mas necessária para não comprometer o funcionamento do legislativo municipal. “Nosso Tribunal repudia a burla à cota de gênero”. No entanto, “resolvemos ponderar sobre qualquer discordância e achamos mais prudente, nesse caso, manter os vereadores até que os novos sejam diplomados”, disse a magistrada.
A presidente também explicou que a decisão de manter os vereadores foi tomada, também, devido a divergência entre os membros da Corte sobre o assunto. O placar de 3 x 3 foi desempatado por ela. Apesar da aplicação da inelegibilidade, não há aplicação de multa às agremiações partidárias e o custeio da realização de uma nova eleição fica a cargo dos cofres públicos, já que não há punições previstas em nenhuma legislação brasileira.
Vereadores implicados
A decisão atinge oito dos 11 vereadores da Casa, já que nas eleições municipais passadas, os vereadores eleitos foram todos do PSD (5), PP (3) e PTB (3). São eles: Josinaldo Porto (PSD), Teta (PSD), Fábio Rodrigues (PSD), Lito Durval (PSD), Paulo César (PSD), Mikael Leal (PP), Tácio (PP) e Luciano LGA (PP).
Seguem com o mandato os vereadores Renato da Ambulância (PTB), Francimar Viola (PTB) e Baro (PTB). A cidade de Boqueirão tem cerca de 15 mil eleitores.
Lei de Cotas
As primeiras leis de ação afirmartiva para mulheres em eleições proporcionais. A Lei 9.100/95 foi a primeira proposta nessa direção. De autoria de Marta Suplicy, à época deputada federal, a legislação previa que no mínimo 20% da lista de candidatos de cada partido ou coligação deveria ser preenchida por candidatas mulheres. A proposta, apelidada de “Lei das Cotas”, valia, contudo, apenas para as Câmaras Municipais:
A Lei das Eleições
Dois anos depois, em 1997, acontece no país a edição de um conjunto de normas que regulamentam o processo eleitoral, já que o Brasil carecia de um sistema eleitoral unificado e permanente.
Embora o processo de aprovação do Projeto de Lei tenha sido marcado por uma série de impasses, a questão da equidade na participação de homens e mulheres na política não foi objeto de grandes conflitos no Plenário. Assim, foi com relativa tranquilidade que a Lei das Eleições cristalizou algumas diretrizes da legislação de cotas anterior, transformando a reserva de vagas em legislação permanente.
Além disso, a Lei 9.504/97 expandiu consideravelmente o escopo das ações afirmativas. Houve um aumento no percentual mínimo de candidaturas para as listas de candidatos(as) de partidos e coligações. Passou-se, assim, do mínimo de 20% instituído em 1995, para 30%.
O percentual de vagas a serem reservadas para mulheres deveria ser calculado sobre o total de candidaturas que um partido ou coligação pode lançar por circunscrição eleitoral, e não sobre a quantidade de candidatos efetivamente apresentados.
Por exemplo, se um partido pode lançar um número de candidatos igual a 200, essa lei garantia que 60% das possíveis candidaturas, (30%) deveriam ser reservadas para as mulheres.
Esta será a segunda vez somente este ano de 2023, que o TRE realiza eleições suplementares em um município por causa de fraude em cotas de gênero. Em maio, os eleitores de Boa Ventura precisaram ir às urnas para escolher novos vereadores. Neste caso, a cassação ocorreu em decorrência de “abuso de poder, consubstanciado na fraude de cota de gênero”, praticado pelos candidatos do Republicanos nas eleições de 2020.