Eleições 2022: TSE reabre canal para denúncias de notícias falsas à Justiça Eleitoral
O Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já está em funcionamento para que cidadãs e cidadãos possam comunicar à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre o processo eleitoral brasileiro no pleito deste ano.
De acordo com o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, a ferramenta permite que qualquer pessoa acesse o sistema no site do Tribunal Superior Eleitoral. “O canal serve para que o público em geral reporte episódios envolvendo a circulação de notícias falsas, portadoras de inverdades sobre o sistema eleitoral brasileiro, que atentem contra a imagem de segurança e integridade do processo de votação e que possam afetar a normalidade do pleito eleitoral”, divulgou o ministro.
Em 2020 – Segundo Fachin, nas Eleições Municipais de 2020, o canal exclusivo da Justiça Eleitoral com o WhatsApp – que integrava parte do memorando de entendimento firmado entre a empresa e o TSE – recebeu mais de 5.229 denúncias de comportamentos inautênticos. Por meio da iniciativa, o aplicativo de mensagens baniu 1.042 contas que fizeram disparos em massa naquele pleito.
“Se em 2020 a parceria foi com apenas uma plataforma e obtivemos resultados tão expressivos, não podemos deixar de ressaltar o importante avanço que representa a criação deste sistema, que conta com todas as plataformas parceiras da Justiça Eleitoral no enfrentamento à desinformação”, analisou o presidente do TSE.
Atualmente, o TSE mantém acordos de cooperação com as plataformas digitais Google Brasil, YouTube, Facebook, Instagram, WhatsApp, Telegram, Kwai, TikTok, LinkedIn, Twitter e Spotify.
Agilidade no combate à desinformação – O objetivo da nova funcionalidade é promover mais agilidade no combate aos efeitos da propagação de fake news sobre as eleições ou sobre o sistema eletrônico de votação, que impactam negativamente a democracia do país.
Como funciona – As denúncias serão repassadas às plataformas digitais e agências de checagem parceiras da Corte Eleitoral no Programa de Enfrentamento à Desinformação para rápida contenção do impacto provocado pela a disseminação desse tipo de conteúdo na internet.
Dependendo da gravidade do caso, os relatos recebidos também poderão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e demais autoridades para adoção das medidas legais cabíveis.
O que pode ser denunciado – No Sistema de Alerta de Desinformação, o eleitorado poderá reportar informações equivocadas sobre a participação nas Eleições Gerais de 2022, como distorção dos horários, locais e documentos exigidos durante a votação, por exemplo.
Também será possível comunicar o uso de contas falsas que utilizem a imagem da Justiça Eleitoral para compartilhar materiais enganosos relativos ao pleito e postagens com discurso de ódio ou qualquer tipo de incitação à violência que visem atacar a integridade eleitoral e os agentes públicos envolvidos no processo.
A ferramenta receberá ainda denúncias de ameaças às seções eleitorais, cartórios ou prédios da Justiça Eleitoral e de informações não verificadas sobre supostas fraudes eleitorais, adulteração e contagem de votos ou certificação dos resultados da eleição.
Como usar – Para utilizar o sistema, basta descrever o ocorrido, assinalar a plataforma onde a mensagem circulou e, se houver, informar o link da postagem com o conteúdo falso ou ofensivo.
O que não pode ser denunciado – Como o objetivo da ferramenta é coletar informações sobre mentiras relativas às eleições e ao sistema eleitoral que possam gerar prejuízo à democracia, condutas inadequadas de candidatos e candidatas não devem ser feitas no Sistema de Alerta de Desinformação.
Infrações eleitorais relacionadas à propaganda eleitoral ou mensagens desinformativas contra candidaturas deverão ser reportadas no aplicativo Pardal, que também já está disponível para download na Google Play e na Apple Store.