TJPB publica edital de acordos diretos de precatórios do Estado da Paraíba, com saldo de R$ 196 milhões destinado aos credores
O Tribunal de Justiça da Paraíba publicou no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (29) o Edital nº 02/2022, de convocação aos interessados em celebrar acordo direto de precatórios com o Estado da Paraíba. De acordo com o TJPB, o estado tem aproximadamente R$ 196 milhões destinado ao pagamento dos credores.
“O edital, além de cumprir os comandos constitucionais representará, com sua efetivação, uma injeção de recursos na economia da Paraíba na ordem de R$ 196 milhões, o que é muito significativo em uma época de dificuldades econômicas causadas pela pandemia”, destacou o Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
O acordo direto decorre da autorização constitucional para pagamento antecipado de precatórios, mediante uma negociação entre o poder público devedor e o credor (pessoa física ou jurídica), com a aplicação de um deságio de 40% sobre o valor atualizado da dívida judicial, nos termos da Lei Estadual nº 10.495/2015 e Decreto nº 36.146/2015.
O gerente de Precatórios do TJPB, Higor Leal, explicou que a pedido da Procuradoria-Geral do Estado, os credores interessados deverão formalizar as propostas exclusivamente de maneira eletrônica, por meio do site www.pge.pb.gov.br, de 1° a 22 de julho.
Em seguida, o TJPB, limitado ao saldo disponível em conta, fornecerá certidão do valor atualizado considerando o deságio legal, e, após a aceitação da proposta, haverá a homologação e posteriormente o efetivo pagamento do valor, por parte do TJPB, a quem compete as providências necessárias.
As propostas aprovadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios serão organizadas de acordo com a ordem cronológica de expedição do precatório. No caso de precatórios com múltiplos credores, serão observados os seguintes critérios de prioridade: portador de doença grave; maior de 60 anos; pessoa com deficiência; ordem crescente de valor e ordem alfabética, conforme dispõe a Resolução CNJ nº 303/2019.
Os pedidos de acordo que, após a organização da lista final em ordem cronológica, superarem o saldo disponível em conta, serão indeferidos pela Conprepac e poderão ser submetidos novamente, por ocasião da publicação de novo edital.
Com informações do TJPB