Sancionada lei que facilita inscrição de famílias em programa que diminui conta de luz
A lei que facilita a inscrição de famílias no programa Tarifa Social concedendo descontos na conta de luz para a população de baixa renda foi sancionada. O texto foi aprovado pelo Congresso, dia 13 de agosto e a sanção, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13).
O projeto aprovado pelo plenário da Câmara prevê que as famílias de baixa renda sejam cadastradas automaticamente no programa Tarifa Social de energia elétrica.
A nova norma prevê que as famílias de baixa renda sejam cadastradas automaticamente no programa Tarifa Social de Energia Elétrica. A lei atual determina apenas que essas famílias sejam informadas sobre o direito ao desconto.
Em nota, o governo Bolsonaro disse que, atualmente, os “potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do referido benefício, ainda que enquadrados nos requisitos da referida lei”.
Pelas regras do programa, famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550) têm direito à Tarifa Social.
Quem recebe o BPC (benefício assistencial a idosos e deficientes carentes) também podem fazer parte do programa.