O Brasil, a mulher e a luta pela representatividade política. País ainda é 140º na ocupação de cargos eletivos
A política institucional é uma das áreas que apresenta maior dificuldade de inserção das mulheres, a média da presença feminina em parlamentos no mundo atualmente, é de 24,6% entre os quatro subíndices que compõem a pesquisa Global Gender Gap , índice mensurador da desigualdade de gênero em quatro dimensões, sendo uma delas a do empoderamento político. No relatório de 2020, o Brasil figura na 104ª posição, tendo alcançado o índice de 0,133 (sendo 0 para desigualdade e 1 para igualdade). O documento revela que a maior disparidade está no empoderamento político.
No caso brasileiro, a situação é ainda mais grave. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU) e a União Interparlamentar, o país ocupa a posição 140 no ranking mundial de representatividade. O Mapa Mulheres na Política 2020 pesquisou a proporção de mulheres em cargos políticos em 193 países.
Luiza Alzira Soriano, foi a primeira mulher eleita no Brasil, em 1928. O direito das mulheres em escolher seus representantes foi garantido somente em 1932. Quase 90 anos após o direito ao voto feminino, Brasil ainda está entre os piores do mundo em participação de mulheres em cargos eletivos.
A constituição brasileira vem buscando equilibrar esse jogo. Em 1995, a Lei 9.100 surgiu como a primeira ação afirmativa que previu que 20% de vagas de cada partido ou coligação nas eleições proporcionais das Câmaras Municipais deveriam ser preenchidas por candidaturas de mulheres.
Em 1997, o percentual mínimo de candidaturas femininas nos partidos ou coligações subiu para 30% e as cotas de gênero passaram a valer também para as Assembleias Estaduais e para a Câmara dos Deputados.
Mas como quase todas as leis, as brechas existiam e foram usadas por partidos para contornar as cotas femininas, alegando que a legislação obrigava que as vagas fossem reservadas, mas não necessariamente que elas fossem preenchidas.
Em 2009, o artigo 10º da Lei Eleitoral foi alterado para garantir que cada partido ou coligação preenchesse o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
E então, surgiram as ‘candidaturas-laranjas’ mais um mecanismo utilizado pelos partidos para burlar a lei. O problema já foi identificado nas eleições municipais de 2016, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontou que 16.131 candidatos terminaram a eleição sem ter recebido sequer um voto, nem o seu próprio.
Dentro deste número, 14.417 eram mulheres e 1.714 eram homens, o que evidencia a forma como os partidos usaram e continuam usando as mulheres apenas para cumprir as cotas.
O Tribunal Superior Eleitoral, em 2019, ao julgar entendeu que a candidatura fictícia de mulheres com a finalidade de alcançar o percentual mínimo legal configura fraude eleitoral e gera a cassação de todos os candidatos registrados pelo partido.
No ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral usou mulheres famosas para lançar a campanha “#Participamulher”, para incentivar a participação feminina na vida política brasileira, bem como as candidaturas de mulheres a cargos públicos, com base na ideia de que quando uma mulher defende seus direitos, incentiva outras a fazê-lo também.
Também em 2020, outro reforço, a Emenda Constitucional 97, que obriga que o cumprimento das cotas de gênero de 30% seja feito por cada partido e não mais por coligações. Foi mais um passo se deu em direção à equidade de gênero na política. A mudança é válida para cargos como vereadores, deputados e senadores.