Assembleia aprova projeto que cria programa para prevenir automutilação e tentativa de suicídio
Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou o projeto de Lei 2.826/21, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB) e poderá ter um Programa de Prevenção de Violências Autoprovocadas ou Auto Infligidas. O projeto tem o objetivo de prevenir, identificar e promover o acolhimento especializado, por meio de equipe multidisciplinar, das pessoas que, em virtude de sofrimento psíquico, cometam contra si atos de violência.
Considera-se violência autoprovocada atos praticados pela pessoa contra si mesma, incluindo a tentativa de suicídio, o suicídio, a autoflagelação, a autopunição e a automutilação.
No Brasil não há dados oficiais sobre o problema, mas estima-se que a automutilação afeta pelo menos 20% dos jovens brasileiros. O problema silencioso virou um problema de saúde pública no país. Cada vez mais adolescentes estão machucando o próprio corpo, de propósito. Um problema que já os afeta mais do que as drogas, e que o bullying nas escolas é um dos principais causadores desse problema.
“A dor emocional, quando mal administrada, pode gerar transtornos psíquicos e culminar na autoagressão. Não raro, pode associar a ocorrência de autolesão à depressão, ao transtorno obsessivo compulsivo e à ansiedade, enfermidades identificadas com frequência em grupos de maior vulnerabilidade social. Logo, é preciso resgatar vínculos, fortalecer a autoestima e solidificar valores para que se restabeleça o desenvolvimento psicossocial sustentável”, destacou Camila.
O Programa de Prevenção de Violências Autoprovocadas ou Auto Infligidas observará os seguintes princípios: dignidade humana; proximidade; ações de sensibilização e de capacitação dos agentes e profissionais envolvidos no atendimento; informação; sustentabilidade; e evidência científica.
São diretrizes do Programa de Prevenção de Violências Autoprovocadas ou Auto Infligidas: a perspectiva multiprofissional na abordagem; o atendimento e a escuta multidisciplinar; a discrição no tratamento dos casos; a integração das ações; a institucionalização dos programas; o monitoramento da saúde mental dos profissionais que fazem o acompanhamento dos pacientes; e o fornecimento de indicadores e de informações básicas à comunidade, inclusive escolar, a respeito de situações que caracterizem suicídio, automutilação e depressão.
Também são diretrizes: o desenvolvimento de ações voltadas à solidificação de valores no desenvolvimento psicossocial, com solidariedade, como inspiração para que as pessoas sejam íntegras em relação aos próprios sentimentos e emoções; e a promoção do resgate da cidadania e do respeito aos direitos humanos.